Suspeito de atear fogos florestais fica em silêncio no Tribunal de Aveiro

Um homem, de 55 anos, suspeito de ter ateado três incêndios florestais em Aveiro, decidiu não prestar declarações no início do julgamento que começou hoje no tribunal local.

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© PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP via Getty Images

Lusa
19/05/2025 11:11 ‧ há 6 horas por Lusa

País

Aveiro

Perante o coletivo de juízes, o arguido, um ajudante de eletricista que se encontra em prisão preventiva, limitou-se a responder às perguntas sobre a sua identificação pessoal.

 

Os incêndios ocorreram em 16 de agosto de 2023 e em 08 e 15 de setembro de 2024, em várias zonas do concelho de Aveiro (Cacia, Monte do Paço e Mataduços).

O arguido está acusado de três crimes de incêndio florestal, tendo já cumprido pena de prisão pelo mesmo tipo de crime.

O suspeito foi captado pelas câmaras de videovigilância instaladas numa residência situada em Monte do Paço, em Esgueira, junto a um terreno onde deflagrou um dos incêndios.

Durante a sessão, foi ouvido um irmão do arguido que disse que o viu a entrar na mata, em Cacia, na madrugada de 15 de setembro, e quando saiu já havia fumo.

A testemunha contou ainda que o arguido já tinha ateado fogo à sua rulote e destruído a sua casa, e também ateou fogo à casa dos seus pais.

O tribunal ouviu ainda um vizinho do arguido que disse que o viu a passar de bicicleta com dois jerricãs, junto à sua residência, em Mataduços, em Aveiro, tendo ido atrás do mesmo de carro e visto que o fogo já tinha começado.

Contou ainda que o arguido já é conhecido na zona porque "já cometeu vários crimes de meter fogo".

O homem foi detido, fora de flagrante delito, pela Polícia Judiciária (PJ) em setembro de 2024, após o último incêndio ocorrido em Cacia.

Aquando da detenção, a PJ informou que o incêndio ocorreu numa zona de extensa mancha florestal, onde nas proximidades se encontravam várias habitações e instalações industriais e "só não atingiu grandes dimensões graças à pronta deteção e combate do mesmo".

A Judiciária referiu ainda que o detido "revela uma propensão para a repetição do comportamento incendiário, não tendo sido possível determinar "qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática" dos crimes.

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