Quatro anos de prisão efetiva para homem que baleou mulher na face

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena de quatro anos de prisão efetiva um homem, de 24 anos, que alvejou na face a companheira, de 22 anos, em Águeda, por motivos passionais.

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Lusa
19/05/2025 16:03 ‧ há 6 horas por Lusa

País

Águeda

A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por um crime de ofensa à integridade física qualificada agravada pelo uso de arma (dois anos e meio de prisão), violência doméstica agravado (dois anos e nove meses) e detenção de arma proibida (um ano e meio).

 

O arguido estava acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, mas o tribunal alterou este crime para ofensa à integridade física qualificada agravada, por entender que houve uma desistência por parte do arguido da intenção de matar.

"O arguido tentou socorrer a assistente e nessa medida tentou evitar o resultado que estaria prestes a consumar-se", argumentou a juíza presidente.

Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, por entender que a sociedade "não entenderia que um crime desta gravidade podia equivaler a uma pena suspensa".

Relativamente aos factos dados como provados, a juíza explicou que o tribunal teve em conta as declarações do arguido, que confessou os factos dados como provados quase na sua totalidade, e também as declarações da assistente, que referiu que antes de efetuar o disparo o arguido fez mira à sua cabeça, o que evidencia a intenção de matar.

Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 15 mil euros à ofendida e cerca de 1600 euros de despesas hospitalares.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos com a ofendida e detenção e uso e porte de arma por dois anos e meio e terá de frequentar um programa específico de prevenção contra a violência doméstica pelo mesmo período.

Após a leitura do acórdão, a juíza presidente dirigiu-se ao arguido, que assistiu à leitura por videoconferência, realçando a gravidade da sua conduta.

"Apesar deste arrependimento, estes factos são muito graves (...) Não fosse a sorte do destino e poderíamos estar aqui perante uma situação muito mais grave", disse a juíza, adiantando esperar que esta pena sirva para o arguido perceber que não pode fazer isto.

Durante o julgamento, o arguido confessou ter alvejado a companheira, com quem tem um filho de cerca de dois anos, por desconfiar que ela o andava a trair, mas disse que não tinha intenções de lhe fazer mal.

"Eu não queria fazer mal a ela. Só queria saber a verdade, com quem é que ela tinha estado", disse o arguido, adiantando que depois foi à casa de banho para ir buscar o filho, que se encontrava sozinho na banheira, e quando regressou ao quarto encontrou a companheira de pé "a sangrar bastante do pescoço".

Em seguida, levou a vítima para o carro e transportou-a para o hospital de Aveiro, onde a rapariga deu entrada com lesões na zona da face por agressões a murro e disparo com arma de fogo.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram no dia 19 de julho de 2024, quando o arguido se dirigiu à residência da vítima em Águeda, com o pretexto de ir visitar o filho.

Uma vez no interior, o arguido terá empunhado a arma que trazia consigo, efetuando dois disparos na direção da vítima, sendo que, "pelo menos, um deles foi efetuado na direção da cabeça, vindo a atingi-la na região inframandibular".

A acusação refere ainda que, no período compreendido entre os dias 11 e 19 de julho de 2024, o arguido injuriou e ameaçou a vítima, desferiu-lhe duas bofetadas e cuspiu-lhe igualmente na face.

Leia Também: Jovem que baleou mãe do filho em Águeda diz que "não foi intencionado"

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