Numa nota enviada à agência Lusa, a IL reitera a sua "total confiança no Estado de Direito", mas lamenta que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, "tenha tido uma interpretação tão restritiva da lei, não permitindo que o Tribunal Constitucional se possa pronunciar" sobre esta matéria.
A IL considera o parlamento, ao aprovar a desagregação das freguesias em 06 de março, a pouco mais de dois meses das legislativas de 18 de maio, incorreu numa "violação frontal" do que está consagrado no Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, que estipula que "não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional".
"A provedora de Justiça entendeu, no entanto, que esta proibição se aplicaria apenas a eleições dos órgãos das autarquias locais. A IL não pode deixar de discordar veementemente desta leitura restritiva", lê-se.
O partido salienta que, na alínea 1 do artigo 15 da lei, que prevê os seis meses de impedimento, "o legislador recorre à expressão genérica 'quaisquer eleições a nível nacional'", o que, segundo a IL, "não pode ser ignorado nem desvalorizado".
A IL refere ainda que, apesar de a lei criar "um regime geral de proibição e um regime específico para eleições intercalares", nunca limita a regra dos seis meses "aos atos eleitorais autárquicos".
Do ponto de vista histórico, refere ainda a IL, uma anterior versão da atual lei, datada de 1982, "já previa esta proibição de reorganizações administrativas antes de 'quaisquer eleições de órgãos de soberania, da assembleia das regiões autónomas ou órgãos do poder local'".
"A omissão de enumeração, na lei atual, apenas reflete uma intenção de simplificação e não de restrição", considera a IL.
O partido alega ainda que a norma que prevê o impedimento de criar juntas de freguesias a seis meses de eleições "visa garantir estabilidade e previsibilidade do sistema eleitoral", uma vez que as juntas de freguesia "são responsáveis pela organização do recenseamento eleitoral e da logística das eleições legislativas".
"Alterá-las num momento pré-eleitoral compromete a equidade e transparência do processo", refere o partido.
Numa outra nota escrita enviada à Lusa, a líder parlamentar da IL, Mariana Leitão, reitera que, para o partido, a desagregação de freguesias é "um enorme prejuízo para o país".
Mariana Leitão refere ainda que, no programa eleitoral da IL, o partido propõe que "todos os grupos parlamentares possam requerer a fiscalização da constitucionalidade ou legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional".
"O respeito pela Constituição não pode depender da interpretação de terceiros ou da aritmética parlamentar, mas sim pelo tribunal competente para tal, ao qual apenas alguns têm acesso", considera.
A provedora de Justiça decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional um pedido da Iniciativa Liberal (IL), que pretendia a declaração da ilegalidade da desagregação freguesias, segundo uma decisão a que a Lusa teve hoje acesso.
Maria Lúcia Amaral argumenta que o artigo 15 do Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, que estipula que não podem ser criadas freguesias a seis meses de eleições, apenas se aplica "a eleições dos órgãos das autarquias locais".
A desagregação destas freguesias foi aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro (apenas a IL votou contra) e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março com os com os votos contra da IL e do Chega.
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