O Benfica visitou e derrotou, este sábado, o Vitória SC, por categóricos 0-3, mas, mais do que os golos marcados por Vangelis Pavlidis (bis) e Álvaro Carreras, estão a dar que falar os cartões amarelos exibidos por Gustavo Correia a Ángel di María e Florentino Luís.
Já com uma 'confortável almofada' no marcador do Estádio D. Afonso Henriques, o internacional argentino, sentado no banco de suplentes, foi admoestado, por palavras, ao passo que o português foi alvo de ação disciplinar, devido à demora na marcação de um pontapé-livre, no tempo de compensação.
A dupla chegou, assim, aos cinco cartões amarelos na edição de 2024/25, pelo que irá cumprir castigo, no próximo fim de semana, na receção ao AVS, 'limpando', desta maneira, o registo disciplinar para aquilo que resta da temporada.
Após o apito final, na zona de entrevistas rápidas da Sport TV, Bruno Lage, confrontado com o caso, limitou-se a afirmar que, "a este nível, tudo é estratégia". Mas, afinal, será que o clube da Luz pode ser sancionado por este tipo de conduta? A resposta é... vaga.
O que diz a lei
O Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal limita-se a considerar como "circunstância agravante" os casos de "premeditação" e "combinação com outrem para a prática da infração", mas não concretiza sobre quais as consequências.
O Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, por seu lado, é mais concreto, e prevê que "o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de um a três jogos".
No entanto, vale recordar que este regulamento só se aplica a competições organizadas pela FPF, como é o caso da Taça de Portugal ou da Supertaça Cândido de Oliveira, pelo que, no máximo, pode ser tido em conta pelo Conselho de Disciplina, na hora de distribuir sanções.
Leia Também: Lage assume cartão forçado por Florentino e recua: "Disse o contrário..."