Já ouviu falar do Rendimento Social de Inserção (RSI)? Trata-se de um "apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema", de acordo com a Segurança Social.
Este apoio é constituído por:
- uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
- um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros).
Quem tem direito?
De acordo com a Segurança Social, podem receber "as pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição".
- Se viver sozinho ou sozinha: A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 237,25 €.
- Se viver com familiares: A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
Quanto se recebe?
O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
Valores do RSI© Segurança Social
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