Tem um trabalhador doméstico? Eis os dados que a Seg. Social vai dar à AT

Segurança Social deve comunicar ao Fisco o NIF do empregador e o valor que este paga ao trabalhador de serviço doméstico.

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Notícias ao Minuto
12/02/2025 09:47 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi publicada esta quarta-feira a portaria que define o modelo de dados a comunicar pelo Instituto da Segurança Social (ISS) à Autoridade Tributária (AT) no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.

 

Assim, "para efeitos da comunicação a efetuar pelo ISS, I. P., à AT relativamente à retribuição declarada dos trabalhadores domésticos e por forma a garantir a identificação correta e inequívoca de cada relação de trabalho", o modelo de dados deve observar a seguinte identificação:

  1. Dos empregadores, pessoas singulares, com retribuições declaradas a trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, é efetuada através do número de identificação fiscal (NIF);
  2. Do valor, em euro, da retribuição dos trabalhadores domésticos paga pelos respetivos empregadores.

A portaria estabelece ainda que a "identificação através de NIF deve observar as adequadas regras de validação".

Além disso, fica definido que o ISS comunica à AT os "dados a que se refere o artigo anterior até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, por transmissão eletrónica através de um canal seguro a estabelecer entre as partes".

De recordar que este ano passa a ser "dedutível à coleta do IRS, um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, a título de retribuição pela prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200€". 

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