Se tem direito ao apoio à renda e não recebeu, é isto que deve fazer

Famílias que não receberam o apoio à renda de fevereiro, mas tinham direito, podem pedir a revisão do processo numa plataforma disponibilizada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

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Notícias ao Minuto com Lusa
13/02/2025 13:39 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Habitação

O ministro da Habitação disse, na quarta-feira, que há 46 mil famílias eventualmente elegíveis para apoio à renda que não receberam em fevereiro. Estas podem pedir a revisão do processo numa plataforma disponibilizada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

 

Uma plataforma no  IHRU - à qual pode aceder aqui - permite a estes casos pedir a reavaliação e a identificação de situações anómalas para eventual correção.

No Parlamento, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, pediu desculpa a todos os portugueses que deixaram de receber apoios na renda, porque "deveria ter existido um pré-aviso" por parte do Governo e não "uma informação à última da hora", e assegurou que quem o perdeu "erradamente" vai receber o apoio.

Como funciona o apoio à renda? Quem recebe?

A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, afirmou que o Programa de Apoio Extraordinário às Rendas (PAER) permitiu apoiar 145.870 locatários e que o valor médio do apoio é de 100,49 euros.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativa ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Leia Também: Agregados sem apoio à renda em fevereiro podem pedir revisão junto do IHRU

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