Assim, a AdC disse que "condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de 3.092.000 euros por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos".
Segundo a Concorrência, a investigação teve início em março de 2022, após a AdC "identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum, haviam estabelecido acordos bilaterais de não contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de 'no-poach'".
Estes acordos, disse a AdC, "implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas", acrescentando que o grupo Inetum "participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021".
A entidade lembrou ainda que, em 27 de maio do ano passado, emitiu uma nota de ilicitude, ou seja, acusação, "dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe".
Além disso, "no âmbito do mesmo processo, a AdC já havia sancionado três outras empresas a operar no mesmo mercado -- duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica -- por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de 4.082.000 euros" um valor "reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação".
Estas empresas, indicou, "recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração", efetuando ainda "o pagamento voluntário da coima".
A AdC lembrou que "o recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência", sendo que "uma destas empresas havia aderido também ao regime de clemência".
"Os acordos de 'no-poach' são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo o seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial", disse a AdC.
A Concorrência referiu que "as coimas impostas pela AdC são determinadas com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado durante os anos da prática e cujo valor, de acordo com a Lei da Concorrência, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão".
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