O trabalhador tem direito a folgar no dia de aniversário?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
21/02/2025 08:40 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Por cada ano completo de prestação de trabalho, os trabalhadores do setor privado têm direito, no mínimo, a 22 dias úteis de férias remuneradas. O limite legalmente estabelecido de 22 dias úteis de férias pode, todavia, ser aumentado, através de acordo com a entidade empregadora ou por via de prerrogativa concedida pelo acordo coletivo de trabalho. 

 

A marcação do período de férias deve ser feita por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, pelo que, caso não haja oposição por parte da sua entidade empregadora, poderá gozar um dia de férias no seu dia de aniversário.

Porém, o trabalhador não tem o direito de faltar ao trabalho com fundamento no facto de ser o seu dia de aniversário. A legislação laboral, em matérias de faltas, prevê, no art.º 248.º e seguintes do Código do Trabalho, os vários motivos justificativos da falta do trabalhador. Entre as referidas justificações não consta a ausência do trabalhador no dia do seu aniversário

Assim, caso opte por não marcar férias no seu dia de aniversário e decida não comparecer ao trabalho nesse dia, a sua ausência será considerada uma falta injustificada que poderá gerar algumas consequências, designadamente a perda da retribuição referente a esse dia de trabalho. Importa ainda notar que o trabalhador que falte injustificadamente ao trabalho durante 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados, por ano, pode ser objeto de despedimento com justa causa. 

A resposta à questão colocada poderá ser diferente para os trabalhadores da função pública, dado que alguns acordos coletivos de trabalho, no setor público, preveem a dispensa de prestação de trabalho, pelo trabalhador, no dia de aniversário. 

De salientar que, durante o ano de 2024, foram apresentados projetos de lei com vista à alteração do Código de Trabalho, pelo PAN e pelo Bloco de Esquerda, com o intuito de reconhecer ao trabalhador o direito a faltar no seu dia de aniversário, documentos que, porém, não foram ainda levados a votação na Assembleia da República."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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