Governo quer alargar majoração em IRC a empresas que aumentem salários

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que visa alargar a majoração em IRC aos gastos das empresas que aumentem salários, independentemente de agravarem a diferença salarial dos trabalhadores.

Notícia

© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
20/02/2025 19:01 ‧ ontem por Lusa

Economia

Salários

O diploma agora aprovado pelo Governo, que segue para discussão e aprovação do parlamento, recupera uma medida que constava do acordo tripartido assinado na Concertação Social e que foi vertida na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), mas que acabaria chumbada durante o processo de votação na especialidade.

 

Em causa está a atribuição de uma majoração em IRC dos gastos com aumentos salariais, sendo este benefício atribuído às empresas independentemente de estas aumentarem o leque salarial (agravando a diferença entre os salários mais altos e os mais baixos).

O comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros refere que esta proposta de lei surge em "cumprimento do Acordo Tripartido 2025-2028 sobre valorização salarial e crescimento económico assinado pelos parceiros sociais" e visa alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais "de modo a permitir que qualquer empregador possa aceder a um benefício fiscal em sede de IRC, no montante correspondente a 50% dos encargos resultantes dos aumentos salariais, independentemente desse empregador aumentar o leque salarial".

"Desta forma, não se limita o acesso a uma parte significativa dos empregadores, o que inviabilizaria o objetivo de incentivo à valorização dos salários para cumprir", sustenta o comunicado.

De referir que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê, como incentivo à valorização salarial, que para determinação do lucro tributável das empresas em sede de IRC, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado sejam considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, quando "o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%".

Mas o EBF, na redação ainda em vigor, exclui deste regime "os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior", sendo este ponto em específico que a proposta hoje aprovada pretende eliminar.

Leia Também: IRS automático alargado à dedução dos gastos com trabalhadores domésticos

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas