Amanhã, dia 4 de março, assinala-se a terça-feira de Carnaval e o Governo aprovou tolerância de ponto para os funcionários públicos. O despacho do Executivo, recorde-se, aplica-se "às entidades de administração direta do Estado e aos institutos públicos" e não é um dia considerado feriado.
O que é a tolerância de ponto?
Ora, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a "tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade".
De acordo com a mesma informação, divulgada pela DGAEP, a tolerância de ponto assume as seguintes características:
- Não é considerado como feriado;
- Não suspende as férias;
- Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.
E os trabalhadores do setor privado?
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, apenas se aplica aos trabalhadores do Estado. As empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
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