Traçado inicial do TGV "não é definitivo" e consórcio pode alterá-lo

A Infraestruturas de Portugal (IP) disse hoje, a propósito de alterações em Espinho ao percurso da Linha de Alta Velocidade (TGV), que o traçado inicial não é definitivo, podendo o consórcio responsável pela construção da ferrovia ainda alterá-lo.

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© Reuters

Lusa
07/03/2025 20:44 ‧ há 2 dias por Lusa

Economia

Infraestruturas de Portugal

O esclarecimento do organismo estatal surge depois de o presidente da Junta da União de Freguesias de Anta e Guetim, no referido concelho do distrito de Aveiro e da Área Metropolitana do Porto, ter denunciado que técnicos do referido consórcio estavam a visitar terrenos que antes não eram abrangidos pelos planos de construção do TGV e a dizer aos respetivos proprietários que "as suas casas serão demolidas".

 

Questionada pela Lusa ao fim da manhã, a IP respondeu às 19h30 que "não teve conhecimento prévio da realização de quaisquer ações no terreno a cargo do consórcio adjudicatário, nem tão-pouco dos contactos com as populações referidas hoje em notícias"

Sem nunca referir o nome do consórcio em causa (que se designa LusoLav e é liderado pela construtora Mota-Engil, integrando ainda empresas como a Teixeira Duarte e Casais), a IP salienta, contudo, que "o traçado que suporta a Declaração de Impacte Ambiental [emitida em 2023] não é definitivo, uma vez que caberá à futura concessionária fixar o traçado final da linha de alta velocidade neste troço, através do desenvolvimento dos respetivos anteprojetos e projetos de execução".

Em data posterior já houve alterações, como explica o organismo estatal: "No âmbito do concurso público para a concessão do troço em questão, o consórcio adjudicatário apresentou com a sua proposta, em junho de 2024, uma nova solução de traçado, situada dentro do corredor aprovado pela Declaração de Impacte Ambiental".

Segundo a IP, "cabe à futura concessionária a responsabilidade de obter, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, o necessário licenciamento ambiental associado à solução de traçado definitiva -- a consubstanciar na emissão da Declaração de Conformidade Ambiental (...) e que irá envolver nova Consulta Pública".

Depois de obtida essa Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução é que "caberá à futura concessionária tratar da aquisição dos terrenos necessários, mediante expropriação, e proceder à construção do troço em questão".

Leia Também: CP reajusta oferta na Linha de Cascais com mexidas nas horas de ponta

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