Para transferir o empréstimo da instituição A para a instituição B, o cliente terá de proceder ao reembolso antecipado total do empréstimo, explica o Banco de Portugal (BdP), no seu site.
O supervisor da banca esclarece, contudo, que a instituição A pode exigir o pagamento de:
- Comissão de reembolso antecipado, que não pode ser superior a 0,5% do capital que é reembolsado (no caso dos contratos com taxa de juro variável) ou a 2% do capital que é reembolsado (no caso dos contratos com taxa de juro fixa).
Importa referir que até 31 de dezembro de 2025, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável; - Despesas que tenha pago a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal por conta do cliente;
- Juros devidos até à data do reembolso antecipado.
"Após o pedido de transferência do empréstimo, a instituição A deve fornecer à instituição B, no prazo de 10 dias úteis, todas as informações e elementos necessários para que esta conceda o novo empréstimo, como o valor do capital em dívida e o período do contrato de empréstimo inicial já decorrido", explica o BdP.
Importa ainda referir que, "neste caso, não fica prejudicada a validade dos contratos de seguro respetivos, sempre que as condições não afetem os riscos abrangidos pelos contratos de seguro celebrados para garantia da obrigação de pagamento no âmbito do contrato".
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