CMVM alerta 'influencers' financeiros: Não bastam avisos nas publicações

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje que não bastam avisos nas publicações dos 'influencers' financeiros nas redes sociais de que as suas opiniões não são aconselhamento para ficarem à margem das regras da supervisão.

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© Matt Cardy/Getty Images

Lusa
13/03/2025 12:48 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

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Numa clarificação publicada hoje, a CMVM disse que avisos de que as opiniões da publicação "não devem ser entendidas como conselhos ou aconselhamento financeiro", também não são "por si só suficientes para que se possa concluir que o mesmo não contém recomendações genéricas de investimento ou aconselhamentos personalizados".

 

Foi devido à crescente utilização das redes sociais para aconselhamento financeiro que a CMVM decidiu clarificar o quadro que se aplica à atividade dos "finfluencers" - 'influencers' financeiros - que poderão estar sujeitos à supervisão.

Estão em causa "conteúdos relacionados com intermediação financeira e instrumentos financeiros, desta forma promovendo o seu integral cumprimento, também por parte dos intermediários financeiros (IF) que recorrem a 'finfluencers'".

No que diz respeito aos conteúdos de literacia financeira, a sua "mera divulgação" não se enquadra no âmbito de atividades reguladas e supervisionadas pela CMVM, mas "os IF que recorrem a 'finfluencers', bem como estes últimos, devem estar cientes que os conteúdos produzidos e divulgados através de canais digitais (incluindo redes sociais) podem encontrar-se sujeitos à legislação aplicável ao mercado de capitais e, desse modo, enquadrarem-se enquanto serviços ou atividades reguladas, sujeitas à supervisão da CMVM".

Assim, "o recurso à utilização de 'disclaimers' [avisos], com a indicação de que determinado conteúdo constitui apenas informação com o objetivo de promoção da literacia financeira, não é por si só suficiente para que se possa considerar que esse conteúdo corresponde, de facto, a mera informação no âmbito da literacia financeira".

Já a publicidade e a prospeção com o objetivo de captação de clientes para quaisquer atividades de intermediação financeira "encontram-se exclusivamente reservadas a IF ou a agentes vinculados que mantenham contrato com um único IF e que atuam em representação do mesmo", indica a CMVM.

O supervisor avisa que "a obrigatoriedade de autorização e registo para o exercício do serviço de consultoria para investimento aplica-se a qualquer pessoa ou entidade, independentemente de atuar (ou não) através das redes sociais ou ser (ou não) 'finfluencer'".

Quanto à emissão de recomendações de investimento, esta "pode ser feita por IF ou por pessoas que, não sendo IF, exercem atividades de análise financeira (sejam ou não 'finfluencers')", sendo que os analistas financeiros devem comunicar à CMVM os elementos previstos nos regulamentos, no prazo máximo de 15 dias após a data de início das funções ou da divulgação da primeira recomendação.

Finalmente, a CMVM recorda que "o exercício profissional de atividades de intermediação financeira por pessoa ou entidade não habilitada é suscetível de aplicação de uma sanção por parte da CMVM, no âmbito de decisão em processo contraordenacional, instaurado nos termos do Código dos Valores Mobiliários".

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