Arranca esta terça-feira, dia 1 de abril, a campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024. A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, sendo que muitos contribuintes deverão estar abrangidos pelo IRS automático.
Por norma, recomenda-se que os contribuintes não submetam o IRS nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas. Seja como for, a partir de hoje já o pode fazer.
1 - IRS automático vai chegar a mais contribuintes
O IRS automático é a designação da declaração automática de rendimentos, "que inclui uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada ou conjunta e as respetivas demonstrações de liquidação", segundo a Autoridade Tributária (AT).
"A declaração provisória é pré-preenchida tendo por base os dados - rendimentos e despesas - comunicados por terceiros e os dados do agregado familiar", explica a AT, dando conta que "torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo - 1 de abril a 30 de junho".
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2 - Reembolso deve chegar mais rápido?
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, referiu, em entrevista à Lusa no fim de semana, que o caminho de redução do prazo médio do reembolso do IRS vai manter-se este ano, devendo diminuir face aos 13 dias de 2024.
"No ano passado, na campanha de 2024, por referência aos rendimentos de 2023, o prazo médio de reembolso situou-se um bocadinho abaixo dos 13 dias e, portanto, a expectativa é que continuemos este caminho de diminuição deste prazo, sobretudo no IRS automático", disse à Lusa Cláudia Reis Duarte.
3 - Despesas do IRS que não foram validadas ficam perdidas?
Afinal, se não cumprir o prazo, as despesas de saúde, educação, lares e imóveis não validadas ficam perdidas?
"Não ficam perdidas, mas, se não as validar dentro do prazo, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS", explica a DECO PROTeste.
Saiba aqui o que fazer:
4 - Afinal, tem ou não que declarar juros dos depósitos no IRS?
O Conselho de Ministros aprovou, em fevereiro, o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
O diploma aprovado, além de eliminar o reporte daquelas tipologias de rendimentos, clarifica ainda "quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação", segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.
5 - IRS em conjunto ou separado? Guia da AT explica condições e limites
Há um guia da Autoridade Tributária (AT) que explica as condições e limites aplicáveis às deduções à coleta, quer entregue o IRS em conjunto ou em separado.
O melhor é simular as duas opções no momento da entrega para perceber qual a mais vantajosa, mas ler este folheto informativo pode ajudar a perceber as diferenças. Pode aceder ao guia aqui (a partir da página 5).
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