Cerca de 58% do novo crédito à habitação foi a "clientes de baixo risco"

O perfil de risco dos novos clientes em crédito à habitação recuou ligeiramente em 2024, com 58% das novas operações a serem contraídas por clientes em baixo risco, contra 61% um ano antes, segundo dados hoje divulgados.

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Lusa
31/03/2025 15:24 ‧ há 2 dias por Lusa

Economia

Banco de Portugal

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), a evolução do perfil de risco "reflete uma melhoria sustentada, mesmo excluindo o efeito das transferências de créditos" desde 2018, quando começaram a ser aplicadas recomendações macroprudenciais na contratação de crédito à habitação.

 

"Excluindo as transferências, verifica-se, nos últimos dois anos, igualmente um aumento da proporção de novas operações classificadas como risco baixo, acompanhado, por uma redução da categoria de risco intermédio", refere o regulador bancário num relatório de análise às medidas macroprudenciais.

O documento analisa as medidas implementadas pelo BdP, "nomeadamente a recomendação dirigida aos novos contratos de crédito celebrados com consumidores e as medidas macroprudenciais de capital".

Estas medidas, diz o banco central, pretendem preservar a estabilidade financeira, reforçando a resiliência do sistema financeiro, e mitigar a acumulação de riscos e vulnerabilidades.

O BdP assinala que a recomendação está "a ser globalmente cumprida".

Esta recomendação aborda três fatores: o rácio entre o montante total de crédito por um imóvel e o mínimo entre o valor de avaliação ou o preço de aquisição (rácio LTV, de 'loan-to-value'), o rácio entre o montante total das prestações mensais dos empréstimos do cliente e o seu rendimento mensal líquido (rácio DSTI, de 'debt service-to-income'), e a maturidade máxima do contrato.

Nas novas operações de crédito à habitação, a percentagem de clientes com perfil de risco elevado foi de 3%, mantendo-se igual a 2023, enquanto os clientes com perfil de risco intermédio aumentaram três pontos percentuais, para 39%.

São considerados clientes de risco os que têm taxa de esforço superior a 60% e um rácio LTV acima de 90%, enquanto os clientes com baixo risco apresentam uma taxa de esforço igual ou inferior a 50% e um rácio LTV igual ou inferior a 80%.

A variação anual em pontos percentuais foi igual nos novos contratos e excluindo-se as transferências de crédito, para 3% dos clientes em risco elevado, 43% em risco intermédio e 53% em baixo risco.

Em 2024 o rácio LTV médio ponderado manteve-se em 69%, valor igual a 2023, enquanto 92% dos novos contratos de crédito à habitação e ao consumo foram concedidos a mutuários com uma taxa de esforço igual ou inferior a 50% - um ligeiro aumento face aos 91% do ano anterior.

A taxa de esforço efetiva média passou de 26,4% em 2023 para 26,2% em 2024, "mantendo-se acima do nível registado no terceiro trimestre de 2018 (23,2%)".

Já a maturidade ponderada das novas operações de crédito era de 31 anos em dezembro de 2024, 2,4 anos abaixo do valor de julho de 2018.

"Após atingir o valor máximo de 33,7 anos em janeiro de 2021, a maturidade média ponderada retomou uma trajetória decrescente até ao terceiro trimestre de 2023, aproximando-se da recomendação de 30 anos por trimestre, ainda que ligeiramente acima desse valor", regista o BdP.

No ano passado, o BdP registou "alguma oscilação" neste campo, em particular no segundo semestre, "com o valor mais baixo registado em julho de 2024 (29,7 anos), seguido por um aumento na maturidade média".

Julho foi o mês anterior à entrada em vigor de algumas medidas do executivo de Luís Montenegro para a habitação, destacando-se a entrada em vigor de isenções sobre o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto do Selo para compra de casa por jovens até aos 35 anos.

Entre 2020 e 2024, a percentagem de novas operações de crédito à habitação com maturidade igual ou inferior a 30 anos aumentou de 35% para aproximadamente 44%.

No segundo semestre de 2024, 27% dos novos créditos estavam próximos do limite do rácio LTV, 6% do limite da taxa de esforço e 2% no limite de ambos, contra 23%, 8% e 2%, respetivamente, no período entre o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2024.

Quanto às medidas macroprudenciais de capital, que têm como finalidade reforçar a capacidade do sistema financeiro para absorver perdas não esperadas, o requisito combinado de reservas de fundos próprios (CBR, em inglês) atingiu um agregado de 6,2 mil milhões de euros.

A reserva de conservação (CCoB) foi responsável por 74% deste indicador.

Leia Também: Novo Banco: Supremo nega recurso a sociedades sobre processo de venda em 2017

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