Trabalho doméstico no IRS? É isto que deve saber (segundo o Fisco)

Saiba como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico no IRS.

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Notícias ao Minuto
22/04/2025 11:30 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

Sabe como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico? A Autoridade Tributária (AT) emitiu um esclarecimento sobre o tema através da rede social Facebook: 

 

"Na declaração relativa aos rendimentos de 2024 passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros", pode ler-se. 

Assim, "se na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático não constar o valor da dedução por encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, ou este valor não estiver correto, pode sempre declarar os mesmos no anexo H da modelo 3". 

Leia Também: Quanto está a receber quem tem direito a reembolso do IRS? E a pagar?

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