A Segurança Social procede, esta quarta-feira, dia 23 de abril, ao pagamento do Rendimento Social de Inserção (RSI), de acordo com o calendário de pagamentos divulgado no início do mês.
O RSI, sublinhe-se, "é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema", de acordo com a Segurança Social, e é constituído por:
- Uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
- Um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.
Quem tem direito?
Recebem este apoio as "pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição".
- Se viver sozinho ou sozinha: A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 242,23 €.
- Se viver com familiares: A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
Quanto se recebe?
"Recebe uma prestação mensal igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar (ou do individuo, se viver sozinho)", explica a Segurança Social.
De sublinhar que o "valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando".
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