Supremo dá razão a bancário do Santander oriundo do Banif sobre proteção na doença

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que trabalhadores do Santander Totta provenientes do Banif beneficiam do mesmo regime de proteção na doença de outros funcionários, dando razão ao bancário que interpôs a ação, segundo o acórdão hoje publicado.

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Lusa
13/05/2025 17:06 ‧ há 6 horas por Lusa

Economia

Supremo Tribunal

Segundo a decisão de janeiro hoje publicada em Diário da República, a ação judicial foi colocada por um bancário que era do Banif e que foi integrado no Santander Totta em dezembro de 2015 (na resolução do Banif) e que contestava o facto de o Santander Totta colocar no seu caso um limite temporal ao pagamento do salário em caso de doença baseando-se para isso numa cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário.

 

A cláusula 115.ª - 'Regime especial dos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do Banif' (publicada em 2016 no Boletim do Trabalho e Emprego) punha os trabalhadores do ex-Banif, em matéria de doença, a estarem abrangidos pelo regime da Segurança Social, recebendo no máximo 1.095 dias de subsídio de doença, ao contrário dos demais trabalhadores do Santander Totta oriundos da CAFEB - Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (que em caso de doença recebem o salário por inteiro sem qualquer limite temporal).

O bancário alegava que a generalidade dos trabalhadores do Santander Totta gozavam de proteção na doença por tempo indeterminado, enquanto os trabalhadores oriundos do Banif apenas têm direito ao regime da segurança social (durante 1.095 dias), e pedia que aos trabalhadores oriundos do Banif fosse aplicado o regime dos trabalhadores do Santander Totta que se encontram em situação equiparada.

No acórdão hoje divulgado, o Supremo Tribunal considerou que esses trabalhadores oriundos do Banif têm os mesmos direitos em proteção na doença e declarou nula a cláusula do ACT.

Em dezembro de 2015, o Banif (que já tinha sido nacionalizado, sendo então detido maioritariamente pelo Estado) foi alvo de uma medida de resolução por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Parte da atividade bancária (ativos e passivos) passou para o Santander Totta, assim como os 1.130 funcionários.

Para a sociedade-veículo Oitante foram transferidos ativos com que o Santander Totta não ficou.

Já o Banif entrou em liquidação. Nesta sociedade, que ainda existe enquanto decorrer a liquidação, ficaram os acionistas e os obrigacionistas subordinados e ativos 'tóxicos' como o Banif Brasil, vendido em 2023 pelo preço simbólico de um real.

Leia Também: Banco de Portugal entregou ao tribunal contestação a ação da SIBS

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