Não reserve uma casa de férias sem ler este artigo (tem aqui sete dicas)

"Para evitar dissabores", a DECO PROTeste reuniu sete dicas. Confira-as aqui.

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Notícias ao Minuto
13/05/2025 11:33 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Férias

Numa altura em que muitos aproveitam para reservar casas de férias para o verão, importa sublinhar que há vários cuidados a ter em atenção para evitar burlas. "Para evitar dissabores", a DECO PROTeste reuniu sete dicas. Tome nota: 

 

1. Desconfie se for barato

"Desconfie sempre de ofertas demasiado boas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar.

Se a oferta for, realmente, apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso, pedir para visitar a casa. Pense duas vezes se notar alguma resistência por parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são habituais."

2. Pesquise em várias plataformas

"As comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma, e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta. Lembre-se de verificar se os sites são seguros antes de avançar."

3. Visite o imóvel

"Quer tome conhecimento do imóvel através de anúncio de jornal, plataforma na internet ou rede social ou contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro. Por vezes, as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar."

4. Não ceda a pressões

"Um sinal de que pode estar a ser alvo de burla é se o pressionarem a tomar uma decisão rápida, por exemplo, com o argumento de que têm outras pessoas interessadas e que deve fazer o pagamento do sinal para garantir a reserva. Demore o tempo que precisar até se sentir confiante com o negócio."

5. Confirme antes de pagar

"Antes de entregar um sinal para reservar a casa para férias através da internet, confirme:

  • numa pesquisa na internet, se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas sobre aquele anúncio;
  • a veracidade do anunciado, pedindo outras fotos do interior da habitação, além das anunciadas, e perguntando sobre os equipamentos ou serviços associados;
  • a identidade do anunciante ou da pessoa com quem tem contactado por e-mail ou telefone (por exemplo, perfis de anúncios em redes sociais com registos muito recentes na plataforma, e com poucos "amigos", são um sinal de alerta);
  • se a identidade do titular da conta bancária a depositar coincide com a do anunciante. Ao fazer transferência confirme previamente o nome do titular da conta;
  • se o anunciante tem uma conta bancária estrangeira;
  • se o contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o primeiro contacto (pode simular uma nova chamada a reservar o imóvel para o mesmo período e confirmar se continua disponível);
  • caso faça um pagamento e receba um e-mail ou uma mensagem indicando que houve um problema e o dinheiro não chegou ao destino, confirme a situação junto do banco antes de fazer um novo pagamento. Pode ser um esquema para tentar que pague o valor uma segunda vez. Se desconfiar de burla, cancele imediatamente a ordem de pagamento. Com sorte, pode ser que o burlão não chegue a receber;
  • se não obtiver validação do perfil de utilizador durante o processo de registo na plataforma online, não avance para o pagamento de qualquer reserva de casa, nem dê autorizações para pagamentos através do cartão de crédito. 

Desconfie sempre que lhe solicitarem algum pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em dinheiro. Em algumas situações, as vítimas podem ser confrontadas a pagar, no primeiro contacto, metade do valor."

6. Reclame se correr mal

"Quando a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo) deve pedir o livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.

Em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do alojamento local está, ainda, obrigado a ter no seu site da internet (caso o tenha), em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações. A principal vantagem deste meio para reclamar é facilitar a apresentação de reclamação em qualquer lugar e momento, mesmo que já tenha abandonado o local onde ocorreram os factos que deram origem à reclamação. Além disso, a resposta é mais rápida, uma vez que tem de ser emitida no prazo de 15 dias

Da parte dos turistas há a obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o imóvel como encontrado." 

7. Denuncie as burlas

"Se perceber que foi burlado, participe imediatamente o caso às autoridades policiais, munido de toda a documentação que tiver reunido: anúncio, e-mails, fotografias e comprovativos de pagamento.

  • Deverá fazer a denúncia na Polícia de Segurança Pública (PSP) ou na Guarda Nacional Republicana (GNR).
  • Caso a burla seja online, pode igualmente fazer a participação através do e-mail do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria‑Geral da República ([email protected]).
  • Também pode dar conhecimento de burlas online ao Centro Nacional de Cibersegurança ([email protected]), embora esta comunicação não tenha valor de denúncia.
  • Se tiver chegado a fazer um pagamento, comunique a burla ao seu banco."

Leia Também: Quem faz greve recebe na mesma o salário? Estas são as regras

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