UE propõe prolongar proteção de refugiados, mas admite preparar fim

A Comissão Europeia propôs hoje prolongar por mais um ano, até março de 2027, a proteção temporária concedida aos refugiados ucranianos no espaço comunitário, lançando ao mesmo tempo, pela primeira vez, um debate sobre o fim da medida temporária.

União Europeia, Bruxelas,

© Thierry Monasse/Getty Images

Lusa
04/06/2025 14:25 ‧ há 2 dias por Lusa

Mundo

Ucrânia

Para além de prolongar até 04 de março de 2027 o estatuto que dá proteção jurídica e apoio económico às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia, desencadeada pela invasão russa em fevereiro de 2022, a proposta do executivo comunitário prevê que os Estados-membros preparem "uma transição coordenada para a saída da proteção temporária", através de uma Recomendação do Conselho da União Europeia (UE).

 

A proteção temporária, segundo dados do executivo comunitário, custa cerca de 15 mil milhões de euros à UE, estando ainda a ser disponibilizadas dotações adicionais de até quatro mil milhões de euros a partir dos fundos para a Administração Interna no período de financiamento de 2025-2027: mais três mil milhões de euros para o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) e para o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, bem como cerca de mil milhões de euros provenientes da revisão intercalar dos programas FAMI dos Estados-membros.

Na transição para o fim da proteção temporária, Bruxelas quer que sejam previstas formas mais estáveis de residência legal para aqueles que se integraram no espaço comunitário, mas garantindo que os ucranianos refugiados na UE, estimados em 4,3 milhões, possam regressar ao país, se a situação o permitir.

A Comissão prevê a transição da medida de proteção temporária (após março de 2027 e se as condições o permitirem) para outros estatutos jurídicos já existentes, tais como autorizações de residência com base no emprego, na educação, na investigação, em motivos familiares ou num estatuto de residente de longa duração.

Por outro lado, quer-se preparar um regresso gradual e ordenado à Ucrânia dos que assim o desejarem, tendo a Comissão manifestado apoio à iniciativa de Kiev para a criação de centros de unidade ('unity hubs'), plataformas que coordenam e prestam vários serviços aos ucranianos no estrangeiro, incluindo os que procuram informações para regressar a casa ou se integrarem nas sociedades de acolhimento.

O primeiro 'unity hub' deverá abrir em Berlim no início do verão, seguindo-se Praga e Alicante (Espanha), podendo os Estados-membros recorrer ao fundo do programa de asilo para os financiar.

Com o objetivo de preparar o eventual fim do programa de proteção temporária, a Comissão recomenda que os Estados-membros comecem a criar programas de retorno voluntário, em coordenação com as autoridades ucranianas, especialmente para levar em conta a capacidade de absorção da Ucrânia.

O objetivo é facilitar a integração gradual e adequada das pessoas que regressem às respetivas comunidades, incluindo o acesso a serviços e instalações básicas, como acomodação, habitação ou atendimento médico.

Por esse motivo, e para garantir que a duração inicial do programa de retorno voluntário seja coordenada com todos os Estados-Membros, tais programas devem prever um período de partida que pode durar até um ano.

A diretiva relativa à proteção temporária concede proteção imediata e acesso a direitos na UE, incluindo direitos de residência, acesso ao mercado de trabalho, alojamento adequado, assistência necessária em termos de assistência social e de meios de subsistência, se o beneficiário da proteção temporária não dispuser de recursos suficientes, bem como de cuidados médicos.

A diretiva também ajuda os Estados-membros a gerir as chegadas de forma ordenada e eficaz.

A Rússia lançou uma ofensiva militar contra a Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022, causando a pior crise de refugiados na Europa desde a II Guerra Mundial (1939-1945), com 4,3 milhões de deslocados, segundo dados de março de 2025.

A proposta de prolongamento e a recomendação de transição têm de ser confirmadas pelos Estados-membros, no Conselho da UE.

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