Hungria violou direito da UE ao restringir acessos a conteúdos LGBTI

A Hungria violou o direito da UE ao ter proibido ou restringido o acesso a conteúdos referentes a pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgénero e Intersexuais (LGBTI), desrespeitando os valores fundamentais europeus, divulgou hoje o Tribunal Geral.

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Lusa
05/06/2025 10:30 ‧ ontem por Lusa

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Nas conclusões, uma advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que, ao pôr em causa a igualdade das pessoas LGBTI com tal proibição, a Hungria "negou vários valores fundamentais e desviou-se, assim, significativamente do modelo de democracia constitucional" refletido no Tratado da União Europeia (TUE).

 

O artigo 2.º do TUE estabelece os valores fundamentais em que a UE se baseia, sendo eles o respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, que são comuns a todos os Estados-membros e essenciais para funcionamento da União.

"No presente processo, a advogada-geral considera que o facto de as pessoas LGBTI merecerem um respeito igual nos Estados-membros não está aberto a contestação através do diálogo. O desrespeito e a marginalização de um grupo numa sociedade são as linhas vermelhas impostas pelos valores da igualdade, da dignidade humana e do respeito pelos direitos humanos", vincou o TJUE na informação divulgada à imprensa.

Em causa está uma lei húngara de 2021 - adotada segundo o Governo húngaro com a argumentação de proteger os menores - que proíbe ou restringe o acesso a conteúdos que retratam identidades de género que não correspondam ao sexo atribuído à nascença, bem como a mudança de sexo ou a homossexualidade.

A Comissão Europeia intentou no Tribunal de Justiça uma ação por incumprimento contra a Hungria relativamente a estas alterações, pedindo ao TJUE que declare que a Hungria violou o Direito da União por ter interferido na liberdade dos serviços eletrónicos no mercado interno no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nos direitos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (como à orientação sexual, à vida privada e familiar, à liberdade de expressão e informação e à dignidade humana) e do artigo referente aos valores fundamentais da UE.

A advogada-geral propôs agora ao TJUE que declare que a ação seja julgada procedente no que respeita a todos os fundamentos solicitados pelo executivo comunitário, por considerar existirem violações em todos estes âmbitos.

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