"O STJ negou, hoje, provimento ao recurso interposto por José Paulo Bernardo Pinto de Sousa (...). O STJ decidiu que tendo o julgamento de recurso sido realizado pelas juízas desembargadoras a quem o processo tinha sido distribuído, e num caso em que o exame preliminar e os vistos são anteriores à transferência destas para outros tribunais, não se traduz em qualquer designação arbitrária ou discricionária de juiz, nem na criação contra 'legem' [contra a lei] de um tribunal 'ad hoc', como alegava o recorrente", lê-se no comunicado do STJ hoje divulgado.
O recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa contestava a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que em janeiro deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.
O recurso contestava ainda que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.
Com a decisão de hoje, o STJ confirma que a Operação Marquês está livre de impedimentos para avançar para julgamento, uma vez que poderia ter sido atribuído ao recurso um efeito suspensivo sobre o processo se o coletivo de conselheiros - Jorge Gonçalves, António Latas e Celso Manata -- tivesse dado razão ao recurso de José Paulo Pinto de Sousa.
Num despacho no final do ano passado, o desembargador Francisco Henriques determinou que todos os recursos pendentes no processo tinham efeito meramente devolutivo, ou seja, não impediam a tramitação do processo e o seu envio para julgamento, incluindo nessa lista não só o recurso do primo de Sócrates, mas também os recursos pendentes no Tribunal Constitucional dos arguidos Armando Vara (ex-ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos), do próprio José Sócrates (antigo primeiro-ministro) e Carlos Santos Silva (amigo do antigo primeiro-ministro).
No entanto, levantou-se a possibilidade de vir a ser atribuído efeito suspensivo ao recurso de José Paulo Pinto de Sousa por decisão do STJ, o que ficou agora afastado.
A 07 de dezembro, José Sócrates insistiu, em conferência de imprensa, ser inocente e alegou que o processo não poderia seguir para julgamento por existirem recursos pendentes, incluindo o do seu primo, também arguido, para o STJ.
O caso ainda não tem agendado o início do julgamento, havendo ainda discussões sobre em que tribunal irá decorrer, mas está já definido o coletivo do tribunal de primeira instância que irá julgar o antigo primeiro-ministro José Sócrates e os restantes arguidos no processo, e que será presidido pela juíza Susana Seca, do Juízo Central Criminal de Lisboa.
A Comarca de Lisboa prevê que o julgamento se inicie antes do verão, e tinha apontado como local preferencial o Tribunal de Monsanto, apesar da necessidade de obras, mas o Ministério da Justiça está a avaliar se haverá condições no Campus de Justiça para realizar ali as sessões.
Em janeiro de 2024, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.
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