Tróia. Timoneiro de barco naufragado agiu de forma "imprudente e leviana"

O Ministério Público (MP) considera que o timoneiro da embarcação que naufragou perto de Tróia, no concelho de Grândola, agiu de forma imprudente, desajustada e particularmente leviana ao navegar naquela zona em condições adversas.

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© REINALDO RODRIGUES

Lusa
06/02/2025 22:14 ‧ há 2 horas por Lusa

País

Tróia

De acordo com o despacho de acusação, consultado hoje pela agência Lusa, devido ao estado do tempo e às condições do mar no dia em que ocorreu o sinistro marítimo, em 7 de abril de 2024, nenhuma das embarcações marítimo-turísticas na marina preparadas para exercer a pesca recreativa embarcada saíram para o mar.

 

No entanto, indica o MP, o arguido saiu com a sua embarcação 'Lingrinhas' e conduziu rumo à zona costeira da Comporta, contornando a praia de Tróia Mar, e seguiu um trajeto paralelo à costa da Península de Tróia, no distrito de Setúbal.

O arguido, ao navegar naquela zona, transportando uma criança, de 11 anos, "com reduzidas hipóteses de sobrevivência em caso de naufrágio" e nas condições adversas que se faziam sentir, "agiu de forma imprudente, desajustada e particularmente leviana", refere o MP.

Num comunicado publicado hoje na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP revelou que foi deduzida acusação contra o timoneiro da embarcação pela prática de quatro crimes de homicídio por negligência.

Timoneiro de barco naufragado em Tróia acusado de homicídio negligente

Timoneiro de barco naufragado em Tróia acusado de homicídio negligente

O timoneiro da embarcação de pesca recreativa que naufragou em abril de 2024, perto de Tróia, no concelho de Grândola, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de quatro crimes de homicídio por negligência, foi hoje anunciado.

Lusa | 13:08 - 06/02/2025

Em causa está o naufrágio do 'Lingrinhas' na zona costeira entre Tróia e Comporta, que causou a morte de quatro pessoas, três homens e uma criança, que seguiam a bordo do barco, juntamente com o timoneiro e proprietário.

Segundo o despacho de acusação, nesse dia, pelas 7 horas, a intensidade do vento situava-se entre os 11 e os 49 quilómetros por hora e as ondas tinham entre os 2,5 e os 3,5 metros de altura.

Na zona da Restinga e fruto da intensidade e da altura da ondulação, o arguido decidiu regressar à Marina de Tróia e optou por guinar a bombordo, para inverter a direção da embarcação.

Mas, nesta altura, o barco foi atingido, "entre a rés e través, por uma onda com aproximadamente 3,5 metros de altura", acabando por naufragar com os cinco tripulantes a bordo.

Para o MP, o arguido, de 62 anos, "tinha perfeita noção do perigo" da navegação naquela zona de baixios com aquelas condições de tempo e estado do mar. E tinha conhecimento de que havia uma embarcação submersa naquele local, que tinha naufragado "devido a uma onda".

O arguido não observou os "mais elementares deveres de cuidado e prudência", nomeadamente no que respeita à visibilidade e segurança da embarcação, e agiu "movido pela ânsia de arrecadar uma contrapartida financeira", diz o MP.

O timoneiro e proprietário foi resgatado com vida por outro barco que passou na zona e, no próprio dia do naufrágio, foram retirados do mar os corpos do rapaz, de 11 anos, e de um outro homem, de 23.

As buscas mantiveram-se durante dias, por terra, mar e ar, com as autoridades a tentarem localizar os corpos dos outros dois passageiros, o pai do rapaz, de 45 anos, e o outro homem, de 21 anos, irmão do jovem de 23 que já havia sido encontrado.

Os corpos acabaram por ser encontrados dias depois, um na praia da Torre e outro na praia Atlântica, em Tróia.

O inquérito judicial ao caso foi dirigido pela secção de Grândola do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Marítima de Setúbal.

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