"O desejo das populações é que a desagregação venha a acontecer porque foi essa a vontade esmagadora dos órgãos eleitos envolvidos na decisão -- Câmara Municipal, Assembleia Municipal e assembleias de Freguesia", afirmou à agência Lusa o autarca social-democrata, Amadeu Albergaria.
As declarações de Amadeu Albergaria prendem-se com o veto de Marcelo Rebelo de Sousa, na quarta-feira, ao decreto em que a Assembleia da República desagregava 135 das uniões de freguesias implementadas em 2013 e repunha a autonomia de 302 juntas -- incluindo 11 em Santa Maria da Feira, concelho do distrito de Aveiro e da Área Metropolitana do Porto.
Amadeu Albergaria referiu que vai "aguardar com serenidade" a posição final do parlamento, mas defendeu que "a Assembleia da República tem agora oportunidade de refletir e confirmar a lei, ou de não o fazer".
"Logicamente, a expectativa é que o parlamento confirme a lei que mereceu grande consenso entre os partidos", disse.
Quanto ao receio invocado pelo Presidente da República de que o processo não possa concluir-se a tempo das próximas autárquicas, cuja realização está prevista para setembro ou outubro deste ano, o autarca social-democrata acredita que esse ainda pode concretizar-se.
"Se agirmos com rapidez, vamos a tempo de ainda ver aprovada a desagregação antes das eleições", declarou.
O projeto-lei, aprovado em 17 de janeiro, para a reposição de 302 freguesias em todo o país como forma de reverter a agregação de 135 uniões criadas pela reforma administrativa de 2013, contou com os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e idêntica posição do CDS-PP, com o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Depois de a 'troika' ter imposto a redução de 4.260 juntas de freguesia para as atuais 3.092, o novo documento viabilizaria a reorganização do território em 3.394 juntas.
No caso do município de Santa Maria da Feira, onde só a União de Freguesias (UF) de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo se quis manter nos moldes da reforma de 2013, eram quatro as desagregações aprovadas pelo parlamento: a UF das Caldas de São Jorge e Pigeiros; a da de Canedo, Vale e Vila Maior; a de São Miguel de Souto e Mosteirô; e a de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.
A razão que Marcelo Rebelo de Sousa apontou como "decisiva" para o veto foi a sua dúvida sobre "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa [administrativo] já nas eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano".
O Presidente da República também questionou "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e alegou ainda que a desagregação de freguesias determinada pelo parlamento é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
A decisão final cabe agora à Assembleia da República, já que, caso esse órgão confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, Marcelo Rebelo de Sousa terá obrigatoriamente que o promulgar no prazo de oito dias a contar da sua receção.
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