"O MENAC notificou 226 entidades públicas abrangidas pelo RGPC, por terem 50 ou mais trabalhadores, e que ainda não se registaram na Plataforma RGPC nem fizeram, até à presente data, prova de terem adotado um Programa de Cumprimento Normativo", lê-se na nota publicada hoje na página oficial do MENAC.
O organismo dá ainda conta da notificação de outras 91 entidades públicas, que apesar de se terem registado na Plataforma RGPC , "ainda não inseriram todos os documentos e informações solicitadas".
Face à situação de incumprimento, as entidades em falta foram notificadas "para se pronunciarem e/ou suprirem voluntariamente os elementos em falta, evitando as respetivas sanções".
O incumprimento do RGPC prevê coimas entre os 2.000 e os 44.891,81 euros para empresas e até 3.740,98 euros para pessoas singulares.
Dados anteriores do MENAC davam conta de mais de 500 entidades públicas, para além de 6.927 privadas, em incumprimento, mas o organismo admitia que isso pudesse decorrer em alguns casos de falhas na notificação inicial para registo na plataforma, tendo adiantado que seria feita uma análise caso a caso.
O prazo para registo na plataforma RGPC das entidades legalmente obrigadas terminou a 14 de fevereiro, após o RGPC ter entrado plenamente em vigor em junho de 2024.
Neste prazo, as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores estavam obrigadas a submeter o seu plano de prevenção de riscos de corrupção (PPR), o código de conduta, o programa de formação para a integridade, a identificação do responsável pelo cumprimento das normas de prevenção da corrupção e o link para o canal de denúncias criado por cada entidade.
Segundo os dados do MENAC, registaram-se até ao prazo limite 1.105 entidades públicas e 4.536 entidades privadas, num universo de 13.158 entidades com requisitos para o efeito.
Entre as entidades públicas que não cumpriram o prazo para o registo estavam, em fevereiro, a Assembleia da República, faltando ao parlamento nacional um código de conduta e canal de denúncias.
Entre as entidades públicas que se registaram estão dois tribunais superiores, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, mas nem todos os tribunais o fizeram, adiantou o MENAC, referindo que a decisão desses órgãos de soberania tem por base um parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que defende que os tribunais não estão sujeitos a essa obrigatoriedade, do que o mecanismo anticorrupção discorda.
Sobre a falta de registo na plataforma de quase sete mil entidades privadas, o MENAC explicou à Lusa que também nestes casos existe uma interpretação da lei diferente da que é feita pelo organismo, e que leva muitas empresas privadas a entender que não está obrigada a esse registo.
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