Segundo publicação na Internet, são ainda imputados a 11 arguidos, oito pessoas e três sociedades, crimes como fraude na obtenção de subsídio ou subvenção qualificado e branqueamento de capitais.
Em causa estão fundos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM).
O MP considerou que, em 20 projetos de financiamento comunitários, os arguidos, "por si ou através das respetivas sociedades, assumiram a qualidade de promotores em alguns deles e nos outros apoiaram os demais promotores a fazê-lo, servindo-se das relações empresariais que detinham com estes e valendo-se dos conhecimentos e funções que desempenhavam".
A atividade criminosa seria liderada por um grupo familiar que, entre 2009 e 2010, conseguiu dividendos de quase 2,3 milhões de euros.
Os projetos seriam todos não reembolsáveis, ou, no caso dos reembolsáveis, sem a cobrança de juros e com a possibilidade de conversão em não reembolsável, mediante a atribuição de prémios.
A PGR do Porto conta que, no âmbito desses projetos, "os arguidos fabricaram faturação falsa, empolando valores e/ou fazendo constar serviços ou bens inexistentes, e ficcionaram pagamentos, documentando dessa forma os pedidos de reembolso junto dos organismos de fiscalização".
São ainda suspeitos de forjar aumentos de capital social das sociedades promotoras, quando os financiamentos exigiam capitais próprios, e de utilizar circuitos de faturação e financeiros paralelos que permitissem o retorno das quantias documentadas como pagas.
Entre os arguidos estão três contabilistas certificados, um diretor de finanças, bem como um quinto arguido que assumiu funções na Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega (ADRAT), um dos organismos intermédios a quem cabia a análise e fiscalização dos projetos.
Os restantes arguidos assumiram a qualidade de promotores, beneficiários, contabilistas e fornecedores.
"A atividade criminosa foi liderada por aquele grupo familiar que também partilhava relações em várias sociedades", lê-se.
A PGR especifica que "da atividade criminosa resultaram dividendos no valor global de 2.235.900 euros, valor que o Ministério Publico requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado".
O MP também pede a condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos, de publicidade da decisão condenatória, e de total restituição da quantia ilicitamente obtida.
Leia Também: Anafre insiste que rever a lei das finanças locais é prioridade