Atenta a especial vulnerabilidade da vítima e à violência dos atos praticados, o coletivo de juízes determinou a exclusão de publicidade do julgamento, o que quer dizer que apenas podem assistir "as pessoas que nele tiverem de intervir, bem como outras que o juiz admitir por razões atendíveis".
O caso remonta a 1 de julho de 2024, quando o grupo decidiu assaltar uma mulher, de 78 anos, que vivia sozinha numa casa isolada em Anadia, roubando 200 euros em dinheiro, um volume de tabaco e o cartão multibanco que utilizaram para fazer levantamentos e compras no valor global de mais de 1.600 euros.
O MP refere que houve mais tentativas de movimentos com o cartão bancário da idosa sem sucesso, porque a vítima procedeu ao cancelamento do mesmo.
Os dois homens e uma das mulheres, que se encontram em prisão preventiva, estão acusados de um crime de roubo e outro de sequestro, ambos agravados, e 14 crimes de abuso de cartão de garantia ou cartão, dispositivo ou dados de pagamento, oito dos quais na forma tentada.
A segunda mulher responde apenas pelos crimes relacionados com o uso do cartão bancário da vítima.
Um dos arguidos foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) cerca de duas semanas após o crime e os restantes três seriam detidos um mês depois da primeira detenção, na cidade do Montijo, em Setúbal.
Na altura da detenção, a PJ referiu que dois dos detidos possuíam já "vastos antecedentes por crimes similares, com cumprimento de penas efetivas de prisão".
O processo tinha ainda um quinto arguido que é suspeito de ter violado a idosa, enquanto os cúmplices faziam os levantamentos com o cartão da vítima, mas como este indivíduo se encontra foragido, pendendo sobre o mesmo um mandado de detenção europeu, o tribunal ordenou a separação dos processos.
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