Júri popular declara culpado português que atropelou 4 pessoas em Espanha

Um cidadão português foi hoje considerado, por decisão unânime de um júri popular espanhol, culpado do homicídio de quatro pessoas num atropelamento múltiplo em 06 de novembro de 2022 nos arredores de Madrid.

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Lusa
03/06/2025 20:23 ‧ há 2 dias por Lusa

País

Espanha

O júri considerou que M. da S. M., conhecido como O Português, é culpado do homicídio de quatro pessoas num atropelamento múltiplo durante um casamento realizado no restaurante El Rancho, em Torrejón de Ardoz (Madrid).

 

Os membros do júri concluíram que o arguido é culpado de quatro crimes de homicídio com dolo eventual - duas mulheres, um homem e um menor de 16 anos - e de nove crimes de tentativa de homicídio, uma vez que houve vários feridos que sofreram lesões de diferentes graus, das quais alguns ainda não recuperaram.

O júri também rejeitou por unanimidade que o acusado tenha sofrido um estado de necessidade ou medo insuperável devido a uma suposta briga antes do atropelamento, bem como que havia armas brancas e de fogo na refrega, ao contrário do que a defesa argumentou, disseram fontes jurídicas à EFE.

À saída da Audiência de Madrid, onde foi anunciado o veredito, os advogados da acusação saudaram o resultado, que classificaram como "devastador" por ter aprovado por unanimidade todas as suas teses: "O veredito anula tudo o que a defesa tinha apresentado", sublinharam os advogados Juan Manuel Medina e Jaime Sanz de Bremond.

Apesar de garantirem que a decisão do júri foi justa, sublinharam que não podiam estar totalmente satisfeitos devido à dor das famílias.

No entanto, argumentaram que o veredito estabelece claramente o que aconteceu no casamento: que o arguido atropelou a multidão "assumindo que podia matar" as pessoas ali reunidas.

Após a leitura do veredito, o Ministério Público manteve o pedido de prisão permanente para o arguido, a maior pena prevista no sistema jurídico atual, assim como quatro das cinco acusações feitas pelas vítimas do atropelamento fatal.

Por sua vez, a advogada de M. da S. M. pediu a pena mínima para cada crime de homicídio, embora tenha dito à EFE que recorrerá da futura sentença.

No julgamento, que terminou na sexta-feira passada após três semanas de sessões, o homem reiterou a sua inocência, afirmando que não era sua intenção matar os convidados do casamento e que foi o seu próprio corpo que acelerou a viatura, numa tentativa de salvar a vida dos seus filhos, que alegou terem sido agredidos anteriormente por algumas pessoas.

No arranque do julgamento, o Ministério Público tinha pedido 226 anos de prisão, mas, nas alegações finais a procuradora do caso defendeu uma pena mais grave: prisão permanente reavaliada periodicamente.

Trata-se de uma condenação prevista no Código Penal espanhol que pode traduzir-se, na prática, numa prisão perpétua se nunca for alterada pelos juízes nas sucessivas reavaliações.

O Ministério Público juntou-se assim às acusações particulares - que representam as famílias das vítimas mortais -, que também pediam prisão permanente para o acusado.

A defesa de M. da S. M. argumentou, durante o julgamento e nas alegações finais, que o português fugia de uma perseguição e agressão de convidados do casamento e pediu a absolvição, considerando-a justificada pelo "medo insuperável" e pelo "estado de necessidade" do acusado naquele momento.

A leitura da sentença ainda não tem data.

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