Vai votar? Eis o que deve saber na hora de exercer o seu direito de voto

Eleições realizam-se no dia 18 de maio.

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Notícias ao Minuto
05/05/2025 13:50 ‧ há 7 horas por Notícias ao Minuto

Política

Legislativas

Portugal vai a votos daqui a duas semanas, no dia 18 de maio. Por isso mesmo, o Governo disponibilizou, na sua rede social X, informação que pode ser útil para os eleitores que tenham algumas dúvidas. 

 

O que deve saber:

Como saber o local de voto?

De acordo com o Governo, essa informação pode ser obtida nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia, na Câmara Municipal ou no site www.recenseamento.pt. Pode ainda enviar um SMS para o número 3838.

Qual o horário para votar?

O exercício de direito ao voto pode ser feito entre as 08h00 e as 19h00 e tem de ser exercido direta e presencialmente. Depois das 19h00, apenas podem votar os eleitores que se encontram na mesa de voto. 

Que documentos deve apresentar? E se não tiver documento de identificação?

O eleitor deve ter consigo o documento de identificação ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada. Por exemplo, passaporte ou carta de condução.

Caso não tenha o documento de identificação, o eleitor poderá votar na mesma desde que tenha um dos documentos acima referidos. Pode também recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade e, pode também, ser reconhecido unanimemente pela mesa.

Mudei a morada... onde voto?

O eleitor, por norma, vota no local onde está recenseado. No entanto, se mudou de residência e ainda não atualizou o cartão de cidadão, o direito de voto deverá ser exercido na morada anterior. 

Já quando a morada estiver atualizada (sendo que é também atualizada no cartão de cidadão), o seu local de voto será afeto a essa morada. 

Faço 18 anos este ano. Posso votar?

O eleitor que completar 18 anos até ao dia 18 de maio poderá votar. No entanto, quem faz anos depois da data das eleições, não o poderá fazer. 

Posso acompanhar um pessoa a votar?

Se o eleitor, por exemplo, sofrer de cegueira poderá ser acompanhado por um outro eleitor escolhido por ele, explica a DECO PROteste. A pessoa escolhida deve garantir a fidelidade de expressão do voto e fica obrigado ao sigilo absoluto. A mesa tem de constatar que, de facto, a pessoa não vê.

A mesa de voto poderá ainda entregar uma matriz do boletim em braille.

De recordar ainda que, desde o dia de ontem, já é também possível pedir o voto antecipado em mobilidade.

Leia Também: Quer votar antecipadamente? Inscrições entre hoje e quinta-feira

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