Lei dos solos? Especialistas apontam medidas mais eficazes para Habitação

A lei dos solos sofreu alterações no parlamento mas os especialistas ouvidos pela Lusa têm dúvidas sobre a sua eficácia na redução dos preços da habitação, sugerindo medidas como limitar a compra de imóveis por estrangeiros sem residência permanente.

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Lusa
08/03/2025 09:25 ‧ ontem por Lusa

Economia

Habitação

Os especialistas ouvidos pela Lusa têm dúvidas relativamente ao impacto das alterações à lei dos solos na redução de preços, admitindo até que alimente a especulação.

 

Ana Rodrigues, diretora executiva do Centro de Conhecimento de Ambiente da Nova SBE, admite que "o efeito real nos preços não é garantido".

A especialista aponta que a crise da habitação "não tem uma causa única e, por isso, não pode ser resolvida com uma única medida", mas defende que uma delas que "poderia ter um impacto mais significativo seria a obrigatoriedade de incluir habitação acessível e social em novos projetos imobiliários de grande dimensão".

"Outra abordagem eficaz seria limitar a compra de imóveis por estrangeiros sem residência permanente, uma medida já implementada em países como o Canadá e a Nova Zelândia para evitar que investidores internacionais inflacionem artificialmente o mercado imobiliário", indica, já que "em cidades como Lisboa e Porto, o volume de investimento estrangeiro tem sido um dos principais fatores para a subida dos preços da habitação, tornando cada vez mais difícil para a população residente encontrar habitação acessível".

"Embora esta medida seja controversa, pode ajudar a aliviar a pressão sobre os preços e garantir que o mercado imobiliário sirva prioritariamente quem vive e trabalha no país", assume.

Ana Rodrigues enumera ainda políticas como a regulação do mercado de arrendamento de curto prazo, como o Airbnb, e a construção de residências universitárias.

Bento Aires, docente da Porto Business School, salienta também que "não se esperam grandes impactos no mercado de habitação".

Quanto a outras medidas que poderiam ser eficazes, no âmbito do ordenamento do território, considera que "um forte contributo seria os municípios concretizarem as unidades operativas de planeamento e gestão, incluindo do desenvolvimento urbano e os respetivos mecanismos de perequação compensatório, associando benefícios fiscais associados à sua execução".

O especialista defende a necessidade de medidas que acelerem o processo de licenciamento e execução, a par de "incentivos e pacotes financeiros para reduzir os seus custos de produção, nomeadamente o IVA da construção e prestação de serviços associados, taxas municipais e demais impostos de taxas".

Já Leonardo Costa, docente e investigador da Católica Porto Business School, também afirma que, "relativamente ao aumento da oferta de habitação acessível nos territórios onde as populações mais carecem da mesma, é muito provável que a lei não venha a ter impacto nenhum".

"Um bom princípio que o Estado central português deveria seguir, antes de inventar a roda e improvisar leis, seria o de fazer o 'benchmarking' do que os Estados-membros parceiros da União Europeia estão a fazer, em territórios com problemas semelhantes de pressão turística, gentrificação das cidades e/ou falta de habitação acessível para as classes médias", nota.

Assim, destaca dois exemplos de possíveis medidas a aplicar, começando pela oferta pública e cooperativa de habitação para as classes médias, que em Portugal, "quando comparada com a dos parceiros europeus, é muito baixa".

Além disso, o especialista aponta que "cidades como Barcelona não permitem que os proprietários mantenham as casas devolutas, sem as alugar: ou as ocupam, ou as alugam, ou o município as aluga por eles".

É de recordar, no entanto, que o Governo de António Costa já chegou a tentar aplicar uma medida semelhante, no pacote Mais Habitação, mas que foi depois revogada pelo atual executivo de Luís Montenegro.

O parlamento aprovou, com os votos do PSD, CDS-PP e PS, alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos, para habitação, em parte destinada para "arrendamento acessível" e construção a "custos controlados", sendo que o decreto-lei entrou em vigor em 29 de janeiro.

Leia Também: Parlamento aprovou alterações ao diploma da lei dos solos

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