Arrendou uma casa e quer fazer obras de melhoria? Será o inquilino ou o senhorio a pagar as remodelações? A lei prevê, de um modo geral, que as obras fiquem a cargo do proprietário, mas há algumas que podem avançar pela mão do inquilino.
"Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário", pode ler-se no artigo 1.074.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Já o "arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio".
E mais: "Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé".
É inquilino? Atenção
A DECO PROTeste explica que, "por regra, nas casas arrendadas, as obras de conservação são da responsabilidade do senhorio e efetuadas por sua iniciativa".
"O inquilino deve comunicar-lhe essa necessidade e só pode fazer obras se tal estiver previsto no contrato de arrendamento, se tiver autorização escrita do senhorio ou em caso de urgência, para prevenir danos iminentes ou maiores. Fora destas situações, poderá apenas efetuar pequenas deteriorações ou melhorias", aponta a organização de defesa do consumidor.
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