"O valor global dos montantes pagos a sinistrados e pensionistas ascendeu, em 2024, a 10,2 milhões de euros, apresentando um decréscimo de aproximadamente 3,5%, face ao ano de 2023", segundo os dados que constam do Relatório Estatístico do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), publicado hoje pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Quanto aos reembolsos às empresas de seguros, que representam cerca de 82,6% da despesa total do FAT, ascenderam a 48,6 milhões de euros, isto é, uma subida de 20,9% face ao período homólogo.
Segundo o regulador, estes reembolsos são "relativos a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e prestações suplementares por assistência de terceira pessoa", lê-se.
O relatório indica ainda que, no que respeita à receita a título de reembolsos de indemnizações e de reversões, em 2024, o montante recebido pelo FAT ascendeu a 2,7 milhões de euros, uma subida de 21,9% em termos homólogos.
Por sua vez, a receita "resultante da aplicação das percentagens de 0,15% sobre os salários seguros e de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, foi de, aproximadamente, 135,8 milhões de euros e 9,6 milhões de euros, respetivamente", acrescenta a entidade.
Já a receita arrecadada a partir de coimas foi de cerca de 4,6 milhões de euros, sendo que globalmente "a receita relativa a empresas de seguros e coimas, em 2024, aumentou cerca de 17,3%, comparativamente ao ano de 2023", acrescenta a ASF.
O FAT é um fundo público, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido pela ASF, competindo-lhe garantir, "o pagamento das indemnizações emergentes de acidentes de trabalho nos casos em que as entidades empregadoras economicamente incapazes não o possam fazer" e "o reembolso às empresas de seguros dos montantes das atualizações das pensões a cargo destas".
Cabe-lhe ainda "proceder ao pagamento de prémios de seguros de acidentes de trabalho de empresas em processo de recuperação económica, proceder à tramitação relativa ao resseguro e retrocessão dos riscos recusados de seguro de acidentes de trabalho e proceder à tramitação subsequente ao recebimento de indemnizações por morte de sinistrados sem beneficiários (reversões)", lê-se no documento.
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