Este diploma legal, de iniciativa do Governo angolano, foi aprovado na generalidade e por unanimidade durante na reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional (parlamento).
A iniciativa legislativa tem como objeto estabelecer o regime de atribuições e competências em matéria de designação, remoção e isenção interna ou internacional de pessoas, grupos e entidades para a aplicação de medidas de combate ao terrorismo, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Marcy Lopes, que fez a apresentou da lei no parlamento, salientou que a sua atualização visa cumprir uma orientação do GAFI "decorrente da avaliação de que o país foi alvo há alguns anos".
Segundo o governante, a lei visa ainda a definição e a operacionalização de mecanismos "mais eficientes de implementação de sanções financeiras direcionadas".
Para o deputado do Partido de Renovação Social (PRS), oposição, Benedito Daniel, a alteração desta lei "é mais um passo fundamental no quadro do reforço da estabilidade do sistema financeiro nacional".
Amélia Pinto, deputada do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), considerou que a medida é um instrumento político essencial que orienta os órgãos nacionais no reforço da conformidade e efetividade do sistema nacional de combate ao branqueamento de capitais.
Pelo grupo parlamentar da União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) interveio o deputado Custódio Kamuango que sinalizou a importância da lei e questionou a eficácia do sistema de combate ao branqueamento de capitais face à presença de Angola na "lista cinzenta" do GAFI.
Marcy Lopes, em resposta ao deputado da UNITA, referiu que a presença de Angola na "lista cinzenta" de monitorização reforçada do GAFI - anunciada em finais de outubro passado - obriga o Estado a adotar uma série de procedimentos deste órgão.
O governante apontou a recente aprovação de um decreto presidencial que aprova o estatuto orgânico do Instituto de Supervisão das Atividades Comunitárias, "órgão com finalidade de acompanhar e supervisionar atividades das associações e organizações não governamentais", como uma das várias ações legislativas em resposta às recomendações do GAFI.
Os deputados aprovaram ainda hoje, na generalidade e por unanimidade, a proposta de lei de alteração da lei da Provedoria de Justiça com o objetivo de conformar a sua organização e funcionamento à Constituição e ao ordenamento jurídico angolano.
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