A legislação publicada em agosto de 2018 relativa ao Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, através da apresentação de um relatório.
No entanto, apesar do relatório apresentado pelo Instituto da Mobilidade e do Transporte (IMT), datado de dezembro de 2021 mas apenas tornado público já no final de 2022, e do parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) com propostas de alteração à lei, nada avançou até agora.
O domínio da língua portuguesa por parte dos motoristas tem sido uma das bandeiras por parte do Chega, que no seu projeto-lei defende a sua inclusão como um dos requisitos para o exercício da atividade.
O BE, que leva a plenário um projeto de resolução, sem força de lei, refere a importância de o Governo promover o "acesso gratuito a cursos de língua portuguesa para todos os trabalhadores das plataformas digitais".
Assim como o Chega, o CDS-PP recomenda ao executivo que tanto nas diligências da revisão da lei como noutras iniciativas sobre a formação dos motoristas "promova as capacidades para o uso da língua portuguesa por parte dos motoristas".
O projeto-lei do PSD pretende, por seu turno, que se "garanta a possibilidade de os utilizadores" escolherem, através de um filtro de procura do serviço, a língua falada pelo motorista, "incluindo sempre o português como opção".
A unir os partidos está a urgência na revisão da lei 45/2018, com o PCP a defender a suspensão de atribuição de licenças TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente, considerando ser indispensável que o processo "seja desbloqueado sem mais perdas de tempo", pode ler-se na exposição de motivos.
Os comunistas lembram a necessidade de "acelerar a revisão do atual enquadramento legal", pelo que referem ser "da mais elementar prudência suspender de imediato a emissão de novas licenças ao abrigo do mesmo".
O Chega propõe também que os valores das tarifas sejam fixados livremente entre as partes, "tendo em conta o custo por minuto, o custo por quilómetro e a circunstância de se tratar ou não de trabalho noturno, fins de semana e feriados, sendo que nestes casos específicos se deve considerar a atribuição de um acréscimo percentual de 25%". Nesta matéria, os sociais-democratas pretendem a eliminação de limites à tarifa dinâmica, considerando que "economicamente não são justificáveis restrições à fixação de preços em TVDE".
Já o BE recomenda ao Governo que fixe valores absolutos para as tarifas bases no "mínimo de três euros, a que se soma o valor por quilómetro por cada serviço de entrega e mínimo de 4,25 euros por cada serviço de transporte de passageiro". Atualmente, não há um limite mínimo para estes serviços.
Como medida de proteção para os utilizadores, o Chega pretende que os TVDE fiquem "sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens".
Para o partido, as empresas que desenvolvam atividade de transporte em táxi não podem simultaneamente desenvolver serviços em plataforma TVDE, mas o seu projeto-lei prevê a colocação de publicidade no interior e exterior do veículo, tal como nos táxis.
Também os sociais-democratas defendem no seu projeto-lei a colocação de publicidade no exterior e interior dos veículos "com especificações a serem definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes".
Mas, contrariamente ao documento do Chega, o PSD considera que o serviço TVDE poderá ser realizado por empresas que desenvolvem a atividade de transporte em táxi, aplicando-se a estas "exclusivamente as regras relativas ao serviço TVDE, cessando os direitos e deveres próprios referentes ao serviço de táxi".
No capítulo do acesso à atividade, o PSD defende que o operador deve aderir à plataforma disponibilizada pelo IMT "para partilha de dados em tempo real, para efeitos de monitorização e fiscalização da atividade e legalidade dos motoristas".
Os sociais-democratas sugerem a existência de um botão de pânico para motoristas e utilizadores "que permita a localização do veículo, bem como a devida comunicação em tempo real com as autoridades".
O PCP considera que na revisão da lei deve ser tido em conta um regime que garanta aos motoristas "direito a salário, rendimentos, direitos e qualidade de vida", além de uma redução do número de carros a operar e da dotação das autarquias de competência para regular a atividade, nomeadamente a de fixarem contingentes municipais e intermunicipais.
Para o PCP, deve ser retirada às multinacionais "os instrumentos para fazerem qualquer tipo de 'dumping' [prática comercial que consiste na negociação de serviços por preços extraordinariamente abaixo do seu valor justo, muito frequentemente abaixo do custo], seja económico, seja social".
A par do PCP, o BE defende que sejam suspensas "temporariamente a atribuição de licenças" até à revisão da lei e que nesta sejam tidas em conta as reivindicações dos trabalhadores e das suas associações, sublinhando que a revisão é "urgente".
O BE pretende que o Governo exija a todas as plataformas a operar em Portugal a existência de um estabelecimento físico para atendimento em cada capital de distrito onde seja desenvolvida a atividade e que apoie, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, os trabalhadores que queiram constituir cooperativas.
Os bloquistas querem ainda o reforço da fiscalização e uma campanha de combate à fraude e evasão fiscal e contributiva por parte das plataformas e parceiros de frota.
Em 19 de dezembro de 2024 foi publicada em Diário da República a primeira alteração àquela que também ficou conhecida como "lei Uber", estabelecendo normas para a obtenção e renovação do certificado de motorista e garantindo o conhecimento das regras da atividade e "competências para conduzirem de forma segura".
De acordo com a portaria, foram dadas respostas a questões identificadas na avaliação à lei realizada pelo IMT, em articulação com a AMT, sendo as alterações já realizadas no sentido de garantir que os motoristas "têm conhecimento das regras da atividade, bem como da circulação rodoviária e competências para conduzirem de forma segura".
Cada curso de formação tem o limite de frequência de 20 formandos (anteriormente eram 30) e cabe ao IMT, encarregado de analisar e registar as plataformas, operadores e motoristas de TVDE, assegurar "uma avaliação final dos formandos detentores do certificado de conclusão do curso de formação".
A avaliação, que incide sobre os conteúdos da formação, é constituída por um teste de 30 perguntas de escolha múltipla (27 das quais têm de estar certas para que a formação tenha aproveitamento), com a duração de 60 minutos, a realizar no IMT ou num centro de exames autorizado pelo organismo.
Segundo a portaria, as entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade como operadores deste tipo de transporte.
Atualmente, seis anos após a entrada em vigor da lei que rege a atividade, publicada em Diário da República em agosto de 2018, são duas as plataformas a trabalhar em Portugal: Uber e Bolt.
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