"Não posso comentar um processo que ainda está em curso nos órgãos internos e não consigo compreender como um processo de natureza confidencial é revelado antes que termine", disse Tiago Mayan Gonçalves numa nota enviada à agência Lusa.
Interrogado se pretende recorrer da decisão, Tiago Mayan respondeu: "Não posso dizer mais do que disse, já que o processo assume natureza confidencial até ao seu término".
Num comunicado divulgado ao início da tarde, Tiago Mayan Gonçalves considera que a publicitação, pela IL, da "decisão adotada em primeira instância" torna plausível inferir que a sua defesa assumiu "um caráter meramente formal, constituindo tão-somente uma etapa processual a que o partido se encontra estatutariamente vinculado".
"Ante o exposto, vejo-me compelido a concluir que os argumentos aduzidos em sede de defesa não terão sido objeto de uma ponderação substancial, estando o desfecho já predeterminado, em conformidade com as intenções publicamente anunciadas por representantes da estrutura partidária", refere.
Tiago Mayan garante que vai "prosseguir com as diligências adequadas perante instâncias, internas ou externas, com legitimidade para decidir", considerando que tem sido alvo de uma "narrativa única", "mediaticamente preparada", que tem como "objetivo já previamente definido" afastá-lo do partido, "custe o que custar".
O Conselho de Jurisdição da IL decidiu hoje expulsar Tiago Mayan Gonçalves do partido, após ter sido revelado em novembro que tinha falsificado assinaturas enquanto presidente de uma união de freguesias no distrito do Porto.
De acordo com os estatutos da IL, após o Conselho de Jurisdição instaurar um processo disciplinar a um membro, é constituída uma comissão julgadora, composta por três dos seus 11 membros, que profere uma "decisão por maioria e acórdão fundamentado, contendo os factos da nota de acusação provados e não provados, seus meios de prova, sua caracterização como infracção e normas violadas, com registo de eventual voto de vencido".
"Do acórdão da comissão julgadora que aplique sanção, cabe recurso pelo membro arguido para o plenário do Conselho de Jurisdição, que conhece de facto e de direito, cujo acórdão os membros da comissão julgadora não poderão votar", lê-se nos estatutos.
Caso o plenário do Conselho de Jurisdição confirme a decisão que tinha sido previamente tomada pela comissão julgadora, o membro arguido pode ainda recorrer para o Tribunal Constitucional.
Em 07 de novembro, Tiago Mayan Gonçalves assumiu que falsificou as assinaturas do júri do Fundo de Apoio ao Associativo Portuense, enquanto presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, numa ata alegadamente fasificada da reunião do juri.
Perante este caso, o líder da IL, Rui Rocha, tinha anunciado que tinha sido aberto um processo disciplinar a Tiago Mayan Gonçalves - cujo resultado foi hoje divulgado - e manifestado o desejo de que a decisão do Conselho de Jurisdição fosse "exemplar, expedita e justa".
Tiago Mayan tinha assumido que o ato foi "manifestamente irrefletido e censurável", apresentado a sua demissão de presidente da união de freguesias, mas salientava que não se tinha apropriado de quaisquer fundos e alegava que o tinha feito para não ultrapassar prazos.
Além de se ter demitido da presidência da união de freguesias, Tiago Mayan Gonçalves desistiu igualmente de disputar a presidência da IL, após já ter formalizado essa candidatura em julho, enquanto líder do movimento "Unidos pelo Liberalismo", mas manifestava a vontade de se manter enquanto membro de base do partido.
[Notícia atualizada às 15h10]
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