A deputada do PS Isabel Moreira considera que, apesar de o Tribunal Inconstitucional (TC) ter declarado inconstitucionais algumas normas do diploma da eutanásia, a "lei foi defendida e pode ser regulamentada" pelo próximo Governo.
"O tribunal entende que há apenas duas inconstitucionalidades, refutando todas as inconstitucionalidades de fundo indicadas que punham em causa a existência da lei e o seu regime numa extensão de argumentos novos, velhos e muito velhos", explicou Isabel Moreira, numa publicação na rede social Instagram.
Assim, para a socialista, a "lei manteve-se no essencial".
"Por efeito da decisão do TC, é já hoje obrigatória a consulta do médico especialista e desapareceu o ónus de indicar a natureza das razões que motivam a objeção de consciência. A lei pode ser regulamentada sem prejuízo de uma mera correção formal da mesma", acrescentou a deputada do PS.
Em comunicado, o TC declara inconstitucionais seis normas, dizendo responder a dois pedidos de fiscalização sucessiva: de um grupo de deputados do PSD e da provedora de Justiça.
Em concreto, os juízes consideram violarem a Constituição o artigo que refere que o médico orientador combina com o doente o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea em que se permite ao doente a decisão sobre o método de morte medicamente assistida e uma outra em que, no decurso do procedimento clínico, este pode escolher "de forma esclarecida e consciente" a forma de pôr fim à vida.
Foram também declarados inconstitucionais o artigo segundo o qual não é exigido que o doente seja examinado pelo médico especialista, e, em consequência, é também contra a Constituição o artigo, mais geral, "que legaliza, em determinadas condições, a morte assistida".
O acórdão foi votado por todos os juízes do TC, embora 12 deles se tenham declarado parcialmente vencidos em algumas alíneas ou artigos.
Apenas o presidente do TC, José João Arantes, votou o texto sem objeções. Considera que o exercício da eutanásia tem "de ser controlado com rigor e exigência extrema, porque se trata de uma decisão irreversível tomada por pessoas em situação de grande fragilidade", reiterando as inconstitucionalidades apontadas pelo TC no diploma aprovado pelo Parlamento.
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