O valor registado em 2024 compara com os 1.714,4 milhões de euros contabilizados em 2023, ano em que a receita deste imposto passou pela primeira vez a barreira dos 1.700 milhões de euros.
A subida da receita do IMT em 2024 face a 2023 reflete o andamento do imposto no último mês do ano, já que nos 11 meses anteriores a evolução homóloga foi sendo sempre negativa, tendo chegado a recuar a dois dígitos nos primeiros quatro meses do ano.
A explicar o desempenho do IMT estará a subida do número de imóveis vendidos em 2024, bem como do valor transacionado.
Apenas na vertente habitacional, as estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) em 2024, terão sido vendidas 150 mil casas num valor total de 30 mil milhões de euros, acima de 2023.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até um determinado valor que, em 2024, está balizado nos 101.917 euros.
Por seu lado, os jovens até aos 35 anos passaram a beneficiar, a partir de agosto, de uma isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão), quando cumprem determinados requisitos, nomeadamente estarem a comprar a primeira habilitação própria e permanente.
Leia Também: Doação de parte de casa impede benefício do IMT Jovem mesmo que anulada