De acordo com uma nota divulgada pela IGF, a dar conta da síntese de resultados de uma auditoria a 12 entidades, todas "possuem um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)" embora uma entidade "não identifique riscos transversais, funcionais e/ou riscos relativos às suas atividades" e outra "não enuncia, nem classifica, os riscos associados ao exercício de funções de administração/direção superior". Além disso, "duas não indicam a execução das medidas classificadas de risco elevado", referiu.
A IGF disse ainda que "todas as entidades dispõem de Código de Conduta", mas uma "não contempla alguns tipos de sanções em caso de incumprimento, tendo já informado que será feita essa menção na revisão do Código que estava em curso" e que "todas as entidades têm canal de denúncia interna ativo e um canal de denúncia externa, apesar de, neste último caso, apenas oito estarem a tal obrigadas".
Segundo a IGF, "todas as entidades designaram o responsável pelo cumprimento normativo, ainda que, em cinco delas, o mesmo não seja um membro da direção superior/topo, como previsto na lei e da Orientação n.º 1/2024, do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)".
Estas entidades alegaram, "quanto à designação, a sua especificidade estatutária, por serem entidades reguladoras e do setor empresarial do Estado".
Das entidades analisadas, oito "possuem plano de formação que integra ações no âmbito do RGPC, duas têm referências dispersas a este tipo de formação nos PPR/relatórios de avaliação e instrumentos de gestão e duas ainda não concretizaram estas ações, apesar de terem informado que o irão fazer em breve".
A auditoria da IGF concluiu ainda que "até à data da conclusão da ação, cinco entidades não tinham elaborado o relatório de avaliação intercalar de 2022 e três não o fizeram quanto ao ano de 2023". Há ainda "quatro entidades que não elaboraram os relatórios de avaliação anual em 2022 e três em 2023, sem justificação plausível".
Os resultados desta ação mostram ainda que "todas as entidades publicitaram e comunicaram o PPR e o Código de Conduta à IGF (com exceção da que se encontra a rever este último documento) e publicitam a designação do responsável pelo cumprimento normativo e apenas uma entidade não publicita o Plano de Formação ou informação sobre as ações RGPC [Regime Geral de Prevenção da Corrupção]", realçando que "uma das entidades que elaborou o relatório de avaliação intercalar de 2022 ainda não o publicitou".
Ainda assim, "em geral, as entidades dispõem de um conjunto alargado de informação que é objeto de divulgação nos respetivos websites".
Verificou-se, no entanto, segundo a IGF, a não publicitação, nalguns casos, de alguma informação obrigatória, como sobre o recrutamento de dirigentes e trabalhadores/as (uma entidade), sobre avisos dos procedimentos pré-contratuais mais relevantes (três entidades, que indicam estar a regularizar a situação) e sobre informações, documentos e conteúdos que, pela sua natureza, devam ser públicos, no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, no caso de duas entidades, que se encontram já em processo de atualização dos dados.
A IGF destacou que, no âmbito do sistema de controlo interno, detetou que "duas entidades têm em curso processos de revisão do sistema", seis entidades "não têm implementados mecanismos de rotação de trabalhadores/as, alegando a insuficiência de recursos humanos e/ou pela incapacidade de retenção de trabalhadores/as e/ou pela sua dimensão", "uma entidade não tem aplicações informáticas que permitam o cruzamento da informação, com garantia da sua fiabilidade, oportunidade e utilidade" e uma entidade "refere que não promove, nem acompanha regularmente, a implementação do sistema de controlo interno".
A IGF propôs que seja clarificado "quem pode ser responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo nas entidades reguladoras e do setor empresarial do Estado" e que seja revisto ou finalizado "o PPR e restantes instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo".
Recomendou ainda que sejam publicitados os documentos obrigatórios e remetidos "às entidades competentes" e robustecido "o sistema de controlo interno, designadamente, concluindo os respetivos processos de revisão e de atualização de sistemas de informação".
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