Quem se pode candidatar? Como? Tudo sobre os 'cheques' para elétricos

Candidaturas já estão abertas.

Notícia

© shutterstock

Notícias ao Minuto
03/04/2025 10:43 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

automóveis

As candidaturas a um apoio global de 15,5 milhões de euros para a compra de veículos de emissões nulas abriram no dia 31 de março. Afinal, quem se pode candidatar? Como? Qual é o prazo? Esclareça aqui todas as suas dúvidas. 

 

Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Governo explica quem se pode candidatar

  • Pessoas singulares; 
  • Empresas e outras entidades coletivas; 
  • Municípios e outras entidades da Administração Pública. 

Como fazer a candidatura? 

Segundo o Executivo, deve seguir estes passos: 

  • Entrar no portal do Fundo Ambiental; 
  • Na aba superior escolha 'Apoios 2025' e depois 'Mitigação às alterações climáticas';
  • Escolha entre os veículos de passageiros e mercadorias; 
  • Siga os passos para a candidatura. 

As candidaturas vão estar abertas por 45 dias ou até a dotação terminar.

Quais são os apoios? 

Para os ligeiros de passageiros 100% elétricos o apoio é de até 4.000 euros para pessoas singulares e 5.000 euros para IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate do veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos.

Para as bicicletas de carga, elétricas e convencionais os apoios variam entre 500 e 1.500 euros, enquanto para os motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos é de até 1.500 euros.

No caso dos carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares, o incentivo é de até 80% do valor de aquisição (até 800 euros), por lugar de estacionamento.

Pode ainda acrescer 80% do valor da instalação elétrica, até ao limite de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

Já o apoio de dois milhões de euros inserido na Mobilidade Verde -- Mercadorias é exclusivamente dirigido a empresas.

Este abrange veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, com um incentivo de 6.000 euros por unidade, sendo limitado a dois veículos por beneficiário.

Por sua vez, para as bicicletas de carga ou sem assistência elétrica há um apoio de 50% do preço de compra, até um máximo de 1.500 euros no caso das elétricas e de 1.000 euros para as convencionais. Cada beneficiário só poderá usufruir deste apoio até quatro unidades.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas