O Subsídio de Lar é um "apoio em dinheiro pago aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros para compensar as despesas de manutenção do seu lar", de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito?
De acordo com o mesmo documento, para ter direito ao Subsídio de Lar tem de ser beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos
Profissionais de Seguros:
- Estar casado ou a viver em união de facto.
ou - Ter crianças ou jovens a seu cargo que tenham direito ao abono de família, se for solteiro, separado, divorciado ou viúvo.
É ainda explicado que "esta prestação é completamente independente das prestações da Segurança Social".
De sublinhar que o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros destina-se aos trabalhadores e pensionistas de empresas seguradoras, de mediação de seguros, de sindicados e associações do sector e do regulador da atividade seguradora.
Este fundo recebe 1% do salário destes trabalhadores, segundo a lei.
Quanto se recebe?
"O valor do subsídio de lar é determinado anualmente e vigora desde 1 de abril de cada ano até ao mês de março do ano civil seguinte, inclusive. O valor do Subsídio de Lar a partir de 1 de abril de 2025 é de 39,73€ por mês", pode ler-se.
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