Portugal serve de referência para os cálculos. Com efeito, cada ano destroem-se no mundo 10 milhões de hectares de bosques, segundo dados da ONU, o que equivale a um território maior do que o português, estimando-se que a União Europeia (UE) seja responsável pela redução de 10% da massa florestal global, que implica perda de biodiversidade e agravamento da rutura climática.
Entre outras, estão em causa importações de matérias-primas e derivados, como óleo de palma, carne bovina, soja, café, borracha, madeira e chocolate.
O Regulamento da União Europeia (UE) sobre produtos livres de desflorestação (EUDR, na sigla em Inglês) entrou em vigor em 29 de junho de 2023, com o objetivo de vigorar no final de 2024.
Mas em dezembro a UE concedeu um período de transição de 12 meses, de forma que em dezembro de 2025 passa a ser aplicado só pelas grandes empresas e em 20 de junho de 2026 pelas outras.
"O objetivo é reduzir a carga administrativa para as empresas preservando os objetivos da regulação", disse a comissária do Ambiente, Jessika Roswall.
A nova legislação abarca gado, cacau, café óleo de palma, soja, madeira e borracha, incluindo os produtos que contenham, tenham sido alimentados e fabricados com aqueles, como couro, chocolate, mobiliário, carvão vegetal, produtos de papel impresso e derivados do óleo de palma.
Os importadores em causa, venham as importações da União Europeia ou do seu exterior, vão ter de rastrear a origem das importações e emitir uma declaração de diligência que garanta que não causaram desflorestação nos locais de origem.
Isto inclui a degradação florestal, caso da transformação de bosques primários em bosques plantados.
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