«Entre as propostas aprovadas, encontra-se uma que determina que "durante o ano de 2025, no âmbito da execução da Agenda Anticorrupção o Governo adopta as iniciativas necessárias à optimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspecções administrativas sectoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da criminalidade económico-financeira".
Tal será feito através de medidas como o "reforço de meios humanos para o combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira", bem como "o reforço da formação de magistrados e demais intervenientes na investigação criminal no domínio da prevenção e repressão da corrupção, da fraude e da criminalidade económico-financeira".
Outra proposta aprovada dita que "durante o ano de 2025 o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e a deteção da corrupção no âmbito dos cursos e programas previstos" para a Função Pública.
Além disso, o Governo terá também, até 30 de novembro de 2025, de assegurar a divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da Agenda Anticorrupção.
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