"Temos de tirar as conclusões e essas conclusões devem ser tiradas com humildade. Ou seja, em primeiro lugar, a política não é campo para batalhas judiciais, nem se pode utilizar a justiça para fazer política, porque dá mau resultado", afirmou.
O chefe do executivo social-democrata em gestão sublinhou que a utilização da justiça ao nível do combate político "só alimenta o campo dos populismos, dos falsos moralistas e daqueles que normalmente apontam o dedo aos outros, mas têm quatro dedos apontados para si".
Miguel Albuquerque, que falava à margem de uma visita a uma empresa, no Funchal, reagia assim ao facto de o Ministério Público ter arquivado o inquérito que envolvia o secretário de Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, num processo por suspeitas do crime de prevaricação relacionado com a emissão de uma declaração de utilidade turística a uma unidade hoteleira no norte da ilha da Madeira.
A notícia foi divulgada hoje pelo DN/Madeira e depois confirmada secretário regional, sendo que o Ministério Público arquivou o inquérito por "inexistência de crime" e "insuficiência de indícios".
"Lamento muito esta questão de se utilizar as denúncias anónimas para fazer política", disse o presidente do Governo Regional, lembrando que o processo agora arquivado contribuiu para precipitar a queda do Governo Regional minoritário do PSD.
O executivo insular caiu em 17 de dezembro de 2024, na sequência de uma moção de censura apresentada pelo Chega, que justificou a iniciativa com as investigações judiciais envolvendo o presidente do executivo e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
Em janeiro de 2024, Miguel Albuquerque foi constituído arguido num inquérito que investiga suspeitas de corrupção, abuso de poder e prevaricação, entre outros.
Mais tarde, em setembro, os secretários regionais Rogério Gouveia (Finanças), Pedro Ramos (Saúde e Proteção Civil) e Pedro Fino (Equipamento e Infraestruturas) foram também constituídos arguidos no âmbito da operação "AB INITIO", sobre suspeitas de criminalidade económica e financeira.
Já o secretário da Economia, Turismo e Cultura tinha sido constituído arguido em outubro de 2024, num processo distinto.
"O que aconteceu na Madeira, dada a demagogia e a ambição de poder dos partidos da oposição, foi ninguém esperou que a questão fosse esclarecida, votaram contra o Orçamento, votaram uma moção de censura, deitaram o Governo abaixo por causa desta questão", lamentou Miguel Albuquerque, afirmando que a população madeirense está consciente de que a situação "causa prejuízo à região".
O chefe do executivo abordou também o facto de a nova Lei Eleitoral da Madeira não poder ser aplicada nas eleições antecipadas de 23 de março, uma vez que foi publicada após o decreto de dissolução da Assembleia Legislativa, considerando que isso "não faz sentido no século XXI".
Albuquerque contou ter sido informado de que haveria um consenso "mais ou menos formado" ao nível da Assembleia da República para ultrapassar a situação, mas o PS não aceitou.
O presidente do Governo da Madeira, também líder da estrutura regional do PSD, desvalorizou, por outro lado, a possibilidade de as eleições regionais serem impugnadas caso fosse aplicada a nova Lei.
"Isso é tudo retóricas e formalismos jurídicos do século XVII, porque nós vivemos numa sociedade onde a mobilidade tem de ser assegurada. O que era fundamental era nas próximas eleições ter a resolução dos problemas práticos", disse, sublinhando a importância do voto em mobilidade para os madeirenses que estudam e residem noutras partes do país.
A nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira permite o voto em mobilidade antecipado e introduz a paridade nas listas e matrizes em braille para pessoas com deficiência visual, tendo sido aprovada em 17 de janeiro por unanimidade em votação final global na Assembleia da República.
O Presidente da República mandou publicar o decreto que dissolve a Assembleia Legislativa da Madeira e fixa a data das eleições legislativas regionais a 23 de março na manhã de segunda-feira.
Também na segunda-feira, foi publicado o diploma das alterações à Lei Eleitoral, que entrou em vigor um dia depois, na terça-feira, o que inviabiliza a sua aplicação já nas eleições antecipadas.
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