Novo modelo do subsídio de mobilidade continua sem resolver "injustiças"

O JPP lamentou hoje que o novo modelo de Subsídio Social de Mobilidade para as regiões autónomas não resolva uma das principais injustiças, continuando ao madeirenses a ter que adiantar o valor total dos bilhetes, sendo reembolsados posteriormente.

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Lusa
10/03/2025 20:20 ‧ há 2 horas por Lusa

Política

JPP/Madeira

"Não resolve aquilo que são as aspirações já sufragadas pelos madeirenses", afirmou o secretário-geral do JPP, Élvio Sousa, numa declaração enviada à Lusa a propósito do novo modelo de Subsídio Social de Mobilidade.

 

Referindo-se ao facto de os madeirenses terem de pagar o preço da viagem "à cabeça" e só posteriormente receberem o reembolso do diferencial, Élvio Sousa lamentou que o novo modelo continue sem resolver essa "injustiça".

"Para viajarem dentro do próprio território português, os cidadãos da Madeira, do Porto Santo e das ilhas da Região Autónoma dos Açores têm que adiantar 400, 500 euros ou até mais para viajarem dentro do território nacional", criticou.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação anunciou, no domingo, a aprovação, em Conselho de Ministros, do novo modelo para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para as viagens regulares entre o continente e as ilhas e entre estas.

"Este decreto-lei vem criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as regiões autónomas", afirmou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz em comunicado.

Fonte do Ministério adiantou à Lusa que com o decreto-lei "será publicada a portaria que define o novo modelo (manutenção do atual custo máximo elegível de 400 euros para a Madeira e de 600 euros para os Açores)".

Como já tinha sido anunciado em finais de 2024, os residentes nos Açores suportarão uma tarifa máxima de 119 euros (atualmente é de 134) nas viagens entre o arquipélago e o continente, enquanto os estudantes suportarão 89 euros (atualmente 99).

Quanto aos residentes na Madeira, a tarifa que suportarão será de 79 euros (86 atualmente) e os estudantes de 59 euros (65 é o valor atual).

Os residentes nos dois arquipélagos suportarão uma tarifa de 79 euros nas viagens entre as regiões autónomas, enquanto os estudantes pagarão 59 euros.

O atual modelo, em vigor desde 2015, "oferece um subsídio de valor variável por viagem, reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro", pelo que, segundo o Governo, "se impunha o estudo de um novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento económico e a coesão territorial e social" das regiões autónomas, visando reduzir os custos de mobilidade.

A harmonização dos regimes nas regiões, a manutenção do atual modelo de valor máximo suportado pelos passageiros e de custo máximo elegível, com eventual revisão dos valores de referência, a criação de uma plataforma eletrónica para gerir a atribuição do subsídio e a criação das condições necessárias ao pagamento, por parte dos beneficiários, apenas dos valores líquidos finais, já deduzido o montante do subsídio, aquando da compra do bilhete, são alguns dos objetivos.

Também no domingo, o secretário regional da Economia da Madeira considerou que o novo subsídio social de mobilidade vai ao encontro das reivindicações da região, indicando que as novas regras para estudantes e imigrantes têm efeitos retroativos a novembro.

Eduardo Jesus referiu que o diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, seguindo-se a publicação da portaria, "que vai entrar em aspetos de pormenor que neste momento ainda não são públicos e que depois vai traduzir-se na aplicação de todas estas regras".

Segundo a tutela, o novo diploma entra em vigor 10 dias após a promulgação por parte do chefe de Estado.

Salientando que o decreto-lei introduz "avanços muito significativos", o governante destacou que existirá um sistema aeroportuário regional único, que contempla os aeroportos da Madeira e do Porto Santo, e que vai permitir "viajar utilizando o Porto Santo como passagem".

Por outro lado, passam a beneficiar do regime de estudante todos os estudantes, independentemente da idade, e todos os residentes são considerados elegíveis para o subsídio de mobilidade, independentemente da sua nacionalidade.

Leia Também: IL considera novo subsídio de mobilidade uma "grande desilusão"

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