O despacho com o modelo e as instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado em Diário da República, podendo as inscrições ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.
"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torne fiscalmente residente em Portugal. Excecionalmente, em 2025, aquele prazo é até 15 de março", lê-se no diploma.
Os pedidos de inscrição são feitos no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efetuada pela AT, Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), IAPMEI -- Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, em função dos requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.
É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para se poder beneficiar deste regime, pelo que, tal como sucedia com o RNH, os emigrantes que tenham saído de Portugal (e mudado a residência fiscal) há mais de cinco anos, são elegíveis.
O regime fiscal do IFICI permite aos profissionais abrangidos pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), contemplando isenções em outros rendimentos como mais-valias, por exemplo.
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