Menina de 2 anos tem convulsão febril após ser triada com pulseira verde

A ERS considerou que "não terá sido cumprida a Instrução de Trabalho 'Retriagem de doentes nos Serviços de Urgência do CHL'".

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
14/02/2025 10:18 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

País

Leiria

Uma criança de dois anos sofreu uma convulsão febril cerca de 20 minutos depois de a equipa de triagem da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRA), que lhe tinha atribuído pulseira verde, ter sido informada de que a temperatura corporal da menina tinha aumentado de 38º para 39º e de ter solicitado à sua progenitora para que aguardasse na sala de espera.

 

O caso, que ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2023, consta das deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para o quarto trimestre de 2024, tendo a entidade considerado que a instituição de saúde não atuou de forma “adequada à proteção dos direitos e interesses legítimos da utente, mormente do direito à proteção da saúde e à qualidade e segurança dos cuidados prestados”.

Nessa linha, “não terá sido cumprida a Instrução de Trabalho ‘Retriagem de doentes nos Serviços de Urgência do CHL’, existindo falha no procedimento institucional pelo não cumprimento do terceiro critério definido para a sua realização”, complementou.

Em resposta à reclamação, a ULSRL apontou que a menina “veio ao serviço de urgência referenciada pela Saúde 24 a 22/02/2023 por febre e tosse”.

“Foi triada às 21h07 e atribuída uma prioridade verde (não urgente). Avaliada a temperatura auricular com 38°C e como tinha feito antipirético às 16h30 não repetiu. Enquanto aguardava pela observação fez convulsão febril às 19h03, tendo sido estabilizada na sala de emergência. Criança seguida em consulta de Neuropediatria por suspeita de Síndrome de Dravet medicada com VPA 300 mg 2 id (50 mg/kg/dia) e que faz convulsões com e sem febre. Posteriormente ficou internada em Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) para vigilância. […]”, lê-se.

A ERS emitiu uma instrução à ULSRA, por forma a “garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Serviço de Urgência, sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente”.

A unidade deverá ainda “garantir que os cuidados de saúde descritos na alínea anterior são prestados aos utentes com qualidade, celeridade, prontidão, procedendo à sua retriagem, conforme os procedimentos internos em vigor, designadamente a Instrução de Trabalho ‘Retriagem de doentes nos Serviços de Urgência do CHL’”, assim como “garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam conhecidos, corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços”.

Leia Também: Regulador da saúde aplica 600 mil euros de coimas no 2.º semestre de 2024

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas