A justiça travou o despedimento de uma educadora de infância no Porto que, apesar de estar de baixa médica por uma gravidez de risco, foi de férias para o Brasil.
Tudo aconteceu em 2022, quando a docente do Colégio Alemão do Porto estava de baixa, com recomendação de repouso absoluto desde janeiro. Contudo, em abril, viajou para o Brasil, e partilhou fotografias das férias nas redes sociais, onde era seguida por colegas e pais.
De acordo com o Jornal de Notícias, a instituição de ensino instaurou um processo disciplinar à trabalhadora, com vista ao seu despedimento, em junho desse ano. O colégio argumentou que não foi informado da viagem e que a ausência da educadora obrigou à redistribuição dos alunos, o que não foi visto com bons olhos pelos pais. Também não foi possível "recrutar uma educadora para a substituição".
Ainda assim, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) deu parecer desfavorável ao despedimento e o Tribunal da Relação do Porto concluiu que não havia justa causa para o fazer.
Segundo a sentença, consultada pelo Notícias ao Minuto, apesar do comportamento "altamente desleal, para não dizer desonesto", "não estamos perante um caso que se possa fundar a justa causa de despedimento".
O Tribunal da Relação detalha que a médica obstetra que acompanhou a gravidez da mulher autorizou a viagem, "tendo-lhe explicado o risco que corria e os cuidados que tinha de ter nessa deslocação".
A justiça entende também que a trabalhadora não estava obrigada a informar a entidade empregadora de que se iria ausentar para o Brasil, já que estava ausente por baixa médica, e que, "a partir do momento em que a entidade empregadora tem ao seu serviço mulheres em idade de serem mães", cabe ao Colégio Alemão do Porto "adoptar mecanismos que lhe permitiam manter a sua actividade" na sua ausência, nomeadamente encontrar uma "educadora fluente na língua" que a pudesse substituir.
Além disso, não se verificou "qualquer falsidade relativamente à justificação" para a baixa médica, "sendo certo que o certificado de incapacidade apresentado se manteve, como válido, até ao terminus" da gravidez.
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