"É incompreensível que o Presidente da República vete este diploma depois de tanto trabalho na Assembleia da República, depois de um esforço para que o diploma saísse a tempo de cumprir todos os prazos para as eleições autárquicas, e tenho a certeza que é um veto que desilude não só autarcas, mas sobretudo as populações que quiseram reaver as suas freguesias", considerou Mariana Mortágua, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
Na justificação do seu veto, Marcelo Rebelo de Sousa questionou "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses" e afirmou que esta foi a questão "decisiva" para o seu veto.
O chefe de Estado apontou também "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e considerou que a desagregação de freguesias determinada por este decreto -- subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, que teve votos contra da IL e a abstenção do Chega -- é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
Na ótica da bloquista Mariana Mortágua, "não há nenhuma razão para este veto", salientando que o chefe de Estado "tinha dito que não iria obstaculizar, que não iria interferir neste processo".
"O Bloco de Esquerda o que fará é reafirmar o diploma que saiu da Assembleia da República e fazê-lo de forma a que possa cumprir os prazos legais para ser aplicado nas eleições autárquicas", adiantou, momentos depois de o PS ter anunciado que vai "de imediato" reagendar o diploma para reconfirmar sua aprovação no parlamento.
Mariana Mortágua sublinhou ainda que caso não haja tempo legal para que este diploma entre em vigor, "a responsabilidade é do Presidente da República".
"É o veto do Presidente da República que coloca em causa os prazos legais para esta reorganização e a plena aplicação desta lei. Esta é uma lei que o parlamento faz para responder à vontade das populações. E entendemos que é importante que essa vontade seja respeitada", considerou.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
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