O Tribunal Constitucional negou o recurso interposto pelo Partido Popular Monárquico (PPM) contra o uso da sigla 'AD' por parte da coligação PSD/CDS.
Desta forma, de acordo com a deliberação do Constitucional, a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o PSD e CDS podem mesmo utilizar a designação 'AD - Coligação PSD/CDS' nas Legislativas de 18 de maio.
O acórdão indica que a decisão foi unânime entre os juízes do TC, explicando que o "traço identitário mais forte" da coligação entre os três partidos seria 'Aliança Democrática', palavras que foram retiradas da designação, permanecendo apenas as siglas, seguidas da composição da coligação - 'AD - Coligação PSD/CDS-PP'.
"Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o Acórdão n.º 300/2025", escreve o acórdão.
Recorde-se que o PPM recorreu, na passada sexta-feira, para plenário do Tribunal Constitucional do acórdão que aprovou a designação 'AD - Coligação PSD/CDS', argumentando que a decisão não tem fundamento.
No recurso, o PPM argumentou que o acórdão divulgado quinta-feira, em que se aceita o uso da denominação 'AD - Coligação PSD/CDS', "é nulo por falta de fundamentação" e "ilegal por violação" do que consta na lei eleitoral em relação ao nome das coligações.
Os monárquicos defendem que o acórdão mais recente não explica por que razão a nova designação não se confunde com a que foi apresentada nas legislativas do ano passado ('Aliança Democrática', em que constava o PPM) e consideram que os juízes não cumpriram com a sua obrigação de fundamentar a decisão.
"Afigurando-se necessário fundamentar a decisão sobre tudo o que, sendo relevante, também é controverso, revelava-se obrigatório fundamentar a não confundibilidade da denominação em causa", lê-se no documento.
Apesar dos argumentos do PPM, o Constitucional decidiu "negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o acórdão".
Recorde-se que, ao Notícias ao Minuto, numa entrevista dada recentemente, o secretário-geral do partido monárquico tinha sublinhado que a decisão seria injusta porque poderia levar os eleitores do PPM a votar de forma errática na coligação do PSD/CDS.
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